O procurador regional eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, expediu a Recomendação para empresas, empresários, sindicatos dos empresários no Piauí, gestores públicos e órgãos públicos estaduais e municipais sobre a ocorrência de casos de assédio eleitoral nos ambientes de trabalho, ressaltando a possibilidade de configuração de crime eleitoral e crimes comuns conexos e de abuso de poder político e econômico.
Na recomendação, o pre considerou o recebimento de relatório com dados de atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio e à coação eleitoral no trabalho no âmbito das eleições de 2022, tendo sido recebidas 18 representações relacionadas a empresas e órgãos públicos sediados no Estado do Piauí.
No documento, Marco Túlio Caminha considera que o poder diretivo do empregador/gestor é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política e que a prática, por empregadores, de coagir, ameaçar e prometer benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas configura assédio eleitoral , conduta veementemente coibida pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O procurador regional eleitoral enfatiza ainda na Recomendação que segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com pena de até seis meses de detenção, mais multa e que é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime (artigo 301 do Código Eleitoral) sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
E que o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, com pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa e a coação e a manipulação da formação de vontade do eleitor podem caracterizar a ocorrência de abuso de poder político e econômico, ilícitos previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e que a coação pode possuir caráter econômico quando incute ao eleitor que, na hipótese de ele não votar no candidato, perderá uma vantagem patrimonial/financeira.
O MP Eleitoral com objetivo de coibir episódios de assédio eleitoral, coação eleitoral e abuso de poder no ambiente de trabalho e garantir o exercício do voto livre e secreto pelos empregados (eleitores) resolve recomendar às empresas, aos empresários, aos sindicatos dos empresários e aos gestores públicos e aos órgãos públicos estaduais e municipais do Estado do Piauí que:
i. Cessem e/ou façam cessar imediatamente qualquer conduta tendente a caracterizar a prática de assédio eleitoral no ambiente do trabalho, consistente, exemplificativamente, em atos de coação, ameaça e/ou promessas de benefícios para que empregados votem ou deixem de votar em determinados candidatos, o que pode caracterizar, no campo cível- eleitoral, abuso de poder político e econômico;
ii. Não pratiquem e não deixem praticar ilícitos de coação eleitoral, como coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido; usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido; e impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, ou praticar a concentração de eleitores, sob pena de responder por crime eleitoral e/ou crimes comuns conexos;
iii. Garantam e protejam a liberdade de convicção política dos empregados/funcionários no ambiente de trabalho e
iv. Denunciem, ao tomar conhecimento, a prática de ilícitos de assédio eleitoral e/ou coação eleitoral no ambiente de trabalho e também incentivem a realização de denúncias pelas eventuais vítimas.
O MP Eleitoral informa ainda, que instaurou procedimento próprio para apurar os fatos noticiados pelo Ministério Público do Trabalho, bem como encaminhou cópia dos autos para Promotoria Eleitoral correspondente, para fins da apuração dos ilícitos na esfera penal, permanecendo na Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí a apuração no tocante ao aspecto cível eleitoral notadamente a fiscalização do fiel cumprimento da recomendação.
Fonte: Portal o Dia