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Assis mostra que a forma de cobrança do ICMS prejudica o Nordeste

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O ICMS, na maior parte das vezes, é cobrado na origem, não acompanha a circulação. E o imposto fica nos estados de origem, que são os que mais produzem mercadorias, os mais ricos. Mas quando se trata de energia, por exemplo, a cobrança se dá no destino. Coincidente, quem mais produz energia são as regiões mais pobres, e quem mais consome são as mais ricas. Ou seja, os impostos ficam, mais uma vez, nos estados mais ricos – configurando a injustiça fiscal que empobrece cada vez mais uma parte do Brasil.

Essa análise foi apresentada, novamente, pelo deputado federal Assis Carvalho (PT/PI), em reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que discutiu o requerimento do deputado Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), para realização de seminário sobre a regulamentação do artigo 155 da Constituição Federal e sobre a chamada Lei Kandir. O evento deverá debater a compensação tributária entre os estados brasileiros exportadores de commodities – produtos “in natura”, de cultivo agrícola ou de extração mineral.

Assis considera necessária a readequação na cobrança do tributo entre os estados. “Da forma que é feita hoje, a cobrança do ICMS prejudica os estados do Nordeste”, explicou o parlamentar.

“Tivemos investimento muito grande em energia eólica, nos limites entre Piauí e Pernambuco, na região do Araripe, onde já temos produção significativa, inclusive exportando para outros estados da Federação. Entretanto, a tributação do item energia, assim como o combustível, está contraditando com a realidade do ICMS de outros produtos, onde a cobrança é feita na origem. Nos casos de combustível e energia, a cobrança é feita no destino”, disse.

“Então, veja só a contradição: quando compramos um aparelho de telefone, um relógio produzido no Sudeste, quem se beneficia é quem produz. Porém, quando produzimos energia eólica em alta quantidade e exportamos, quem se beneficia é quem está comprando nossa energia”, explicou.

Ele citou o caso do Piauí, que ainda perde recursos de ICMS quando seus consumidores fazem compras pela internet. Foi aprovada a Emenda do comércio eletrônico, articulada pelo deputado Assis, que partilha os percentuais do imposto entre estados consumidores e vendedores. Mas essa partilha começa a ser feita de forma gradual. Em quatro anos, é que o estado consumidor receberá o total do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual.

Fonte: ASCOM

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