Câmara aprova projeto que evita redução de parlamentares do Piauí

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Câmara aprova projeto que evita redução de parlamentares do Piauí
Câmara aprova projeto que evita redução de parlamentares do Piauí

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei complementar que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa para garantir a atualização da distribuição de cadeiras com base nos dados do último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2022, mas sem prejudicar os estados que tiveram as populações reduzidas segundo o mesmo Censo. A mudança será a partir da legislatura de 2027. A matéria da deputada Dani Cunha (União-RJ) com substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), segue para análise do Senado.

Em vídeo, o deputado Dr. Francisco comentou a decisão. “Para nosso estado, o projeto garantiu a manutenção de 10 vagas para parlamentares federais e 30 para deputados estaduais representarem o Piauí. Fico feliz por toda essa mobilização, que dividiu muito a Câmara, mas teve a compreensão da Casa de que precisava garantir o direito de alguns estados de ampliar cadeiras devido ao crescimento populacional, mas sem prejudicar as demais unidades da federação”.

Damião Feliciano argumentou que a perda de representantes significaria perda de peso político na correlação federativa, perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional – o Nordeste, por exemplo, perderia oito vagas.

A decisão garantiu o aumento de vagas para os estados do Pará e Santa Catarina – que passam a ter mais 4 deputados; Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte – que terão mais dois; Ceará, Goiás. Minas Gerais e Paraná – que ganham mais um. Nestes estados, as bancadas estaduais serão aumentadas.

A aprovação do projeto também evitou que perdessem cadeiras os estados do Piauí, Paraíba, Bahia, Rio Grande do Sul – que ficariam com duas vagas a menos; o Rio de Janeiro – que perderia quatro cadeiras; Pernambuco e Alagoas – que ficariam com um assento a menos cada um. As Assembleias Legislativas destes estados mantêm suas bancadas.

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