Plenário avança na regulamentação do IBS e da CBS e mantém alíquota de 8,5% para SAFs
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (15), o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. A proposta recebeu 330 votos favoráveis e 104 contrários. A análise dos destaques está prevista para esta terça-feira (16). As informações são do CNN.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, de autoria do Poder Executivo, conclui a regulamentação da reforma ao detalhar o funcionamento dos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A matéria tramitou inicialmente na Câmara, seguiu para o Senado e retornou para nova apreciação dos deputados.
O texto estabelece regras operacionais unificadas para os dois impostos, definindo critérios de incidência, base de cálculo, crédito financeiro e arrecadação, com o objetivo de reduzir assimetrias e garantir aplicação uniforme em todo o país. A proposta também estrutura de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração do imposto compartilhado entre União, estados e municípios, com governança permanente, mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais.
Entre os pontos mantidos, está a alíquota de 8,5% para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), conforme a Lei Complementar nº 214. A redução para 5%, aprovada pelo Senado, foi retirada, preservando o desenho original da reforma. O relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) também excluiu o teto máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.
O projeto fixa ainda regras de transparência, prestação de contas e um teto de custeio de até 0,2% da arrecadação do IBS por ente federativo. Permanecem as normas para economia digital, plataformas e meios de pagamento, com aprimoramento do split payment e mecanismos para reforçar a eficiência da arrecadação e o combate a fraudes.






