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Câmara de Santa Rosa entra em recesso e presidente emite nota à população

 NOTA DE ESCLARECIMENTO NA ÍNTEGRA.

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Não haverá sessão na Câmara nesta sexta- feira, 16/12/2016. Os pares sabem que a programação ordinária termina em 15/12/2016, é o que determina a Lei Orgânica.

Justificativa: A partir do dia 16/12/2016 a Câmara entra em recesso, portanto, para realizarmos alguma seção, teria que ser extraordinária, detalhe não observado, além disso, não há pedido de urgência e os pares: Francisco dos Santos, Joab, Ricardo, Pedro e Neto Lima, optaram pela  prudência em lugar da insegurança, novos fatos surgiram e merecem esclarecimentos.

Argumentação do Presidente da Câmara:

Quero esclarecer à opinião pública, especialmente de Santa Rosa, que durante este período, 2015-2016, que estive respondendo pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Rosa, procurei  honrar os compromissos, buscando o entendimento dos pares, pautados na verdade, seriedade, respeito, prudência.

Todos os projetos de lei encaminhados a Esta Câmara foram contemplados, tiveram uma tramitação dentro do esperado.

 Referente ao projeto de Lei nº 008/2016, encaminhado à Câmara, pelo prefeito Edgar Castelo Branco, com a finalidade de criar cargos, agora, para corrigir irregularidades  do gestor na realização do concurso nº 01/2009, ou seja, legislatura (2009-2012 ), Telma Tenório. Este projeto de lei não apresenta consistência jurídica, além de outras  pendências apontadas pelo TCE, conf. Documentos comprobatórios apresentados.  

Resumo:

 1 – O acórdão nº 2.565/2016, Decisão do TC, publicado no Diário Oficial Eletrônico Nº 198/16 em 21/10/2016 aponta várias irregularidades, referente ao concurso 01/2009.

2 – Está tramitando um Recurso de Reexame,  a pedido do Prefeito Edgar C. Branco e Ex-Prefeita Telma Tenório, encaminhado ao Tribunal de Contas em 21/11/2016, onde os mesmos apresentam suas justificativas e solicitam aceitação dos argumentos e/ou arquivamento do processo.

3– Até 11/06/2014, foram regularizados os cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogos, nutricionista e odontólogo.

4 – Quanto aos cargos em questão: auxiliar administrativo, gari, vigia e zelador, o TCE aponta  algumas irregularidades: (veja esta).

A – suposta não comprovação de prévia aprovação em concurso público com obediência à ordem de classificação.

Obs: Se realmente aconteceu isto, não podemos concordar. É responsabilidade nossa, fiscalizar. Isto é prudência.  

Acredito que haja uma saída satisfatória, desde que busquem os caminhos adequados, pautados  na verdade, prudência, e humildade.  Não se iludam com esses discursos fantasiosos, isso não resolve!

Sugiro que convidem um vereador que realmente queira ajudar, procurem no TCE as pendências e quais as alternativas aceitáveis. Acredito que, desta forma, a questão será vista por outros horizontes

Sei que muitas pessoas  nos valorizam quando recebem algum benefício, mas prefiro agir com prudência, consciência, mesmo que desagrade a alguns,  isto porque, futuramente posso amargar as consequências das decisões tomadas hoje.

Quem tiver interesse em olhar a documentação do TCE, procurar a Câmara Municipal.

Att,

NETO LIMA – PRESIDENTE DA CÂMARA – Santa Rosa.

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