Em sessão realizada no dia 19/11/2018, segunda-feira, a Comissão Eleitoral da OAB/PI, julgou por unanimidade pelo indeferimento ao registro de candidatura de KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA – processo nº 13540/2018.
A impugnação ocorreu pelo fato do advogado lançar candidatura em desrespeito aos regulamentos e provimentos da OAB, que proíbe veementemente participarem do pleito eleitoral candidatos que ocupam cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos.
O art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei n. º 8.906/1994, preceitua no art. 131, §5º, alínea “d”, que:
“Art. 131. Omissis…
- 5º Somente integra a chapa o candidato que, cumulativamente:
(…);
d – não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
(…).
O art. 5º, inc. III, do Provimento n. º 146/2011, que dispõe sobre o processo eleitoral no âmbito da OAB, regulando, inclusive, as condições de elegibilidade dos pretendentes a cargos de diretoria, estabelece:
Art. 5º. São inelegíveis para qualquer cargo na Ordem dos Advogados do Brasil:
(…);
III – os que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia.
O advogado impugnado é inelegível em razão do exercício até a presente data de cargo público comissionado, de livre nomeação exoneração, de Procurador do município de Santa Rosa do Piauí, não podendo compor chapa para disputar eleição a cargo diretivo no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
A eleição para composição das funções e cargos da OAB Oeiras e Piauí ocorrerá no próximo dia 24 (sábado) de novembro e elegerá a diretoria para o próximo triênio 2019-2021.
Ata da reunião:
Direito de Resposta
O advogado Dr Kairo Fernando foi procurado e respondeu que já foi intimado da decisão e que ainda hoje protocolará recurso para que sua candidatura permaneça !
Segundo o jurista a sua candidatura está em perfeita consonância com o provimento que rege as eleições pois o mesmo não exerce o cargo de Procurador Geral ou seja não é o chefe da procuradora Municipal de Santa Rosa do Piauí o que afasta a sua proibição não havendo nada que o impeça de participar do pleito !
Assevera que a comissão eleitoral não o intimou para que pudesse realizar a sustentação oral em sua defesa o que leva a ilegalidade da decisão podendo ser derrubada por recursos.
A chapa apesar de ter 5 dias pra indicar substituto mantém o nome do advogado Dr Kairo Fernando até ulterior deliberação da comissão eleitoral sobre o recurso interposto !