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Caso Celso Daniel: Justiça condena três acusados

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Juiz lê a sentença que condenou três dos acusados em matar Celso Daniel (Valmar)

Depois de mais de 14 horas de julgamento, a Justiça condenou, no fim da noite desta quinta-feira, três homens acusados pelo sequestro e assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, crime ocorrido em janeiro de 2002. Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como Monstro, acusado de ser o líder entre os executores, foi condenado a 24 anos de prisão; José Edison da Silva, a 20 anos. Por ser menor de 21 anos no dia do crime, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho, recebeu pena de 18 anos.

Os sete jurados, três homens e quatro mulheres, votaram pela condenação dos três por homicídio duplamente qualificado – os agravantes foram a execução do crime mediante pagamento e sem chance de defesa da vítima. “Esse é um momento de alegria porque mais uma etapa foi vencida”, comentou o irmão da vítima, Bruno Daniel. Apontado como o mandante do crime, o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, amigo do ex-prefeito, ainda não foi julgado.

O julgamento inicialmente estava marcado para ter cinco réus. Mas advogados de dois acusados, Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, o John, solicitaram o desmembramento do caso argumentando pouco tempo para apresentação de suas argumentações.

Segundo os defensores, o direito de defesa estaria comprometido porque a acusação e defesa dispõem de 2h30 para explanações, mas o tempo seria dividido entre os advogados dos cinco réus. “É impossível, num processo de 35 volumes, 10 000 páginas, garantir a ampla defesa neste tempo”, argumentou Ariton Jacó, defensor de Itamar. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus em favor de Itamar, mas ele continua preso na Unidade de Presidente Wenceslau.

Manobra – O desmembramento do processo foi negado pelo juiz Alberto Augusto Hristov. A manobra da defesa de Itamar e Elcyd, entretanto, teve esse efeito prático e garantiu que o julgamento dos acusados fosse transferido para o dia 16 de agosto. O promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho disse que uma representação será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Este procedimento não tem respaldo legal. Eles vão responder por isso”, avaliou.

O promotor elogiou a eficiência da investigação polícia, que, em dois meses, identificou os autores do crime. Friggi informou, entretanto, que o Ministério Público, provocado pela família da vítima e por empresários do setor de transportes de Santo André, iniciou investigação própria e identificou a verdadeira motivação do crime – política.

Segundo ele, nos autos do processo constam depoimentos de pessoas que descrevem que Gilberto Carvalho e Míriam Belquior, então secretária municipal de Santo André,  teriam relatado desvios de dinheiro para serem entregues diretamente a José Dirceu. “Em um dos casos 1 milhão e 200 mil foram entregues de uma vez a Dirceu”, disse.

Tese da defesa – Em suas argumentações, o promotor apresentou provas que refutam a tese apresentada pelos acusados – eles argumentam que iriam sequestrar um empresário e, por terem perdido contato com o alvo, escolheram outro. “O monitoramento das ligações feitas por telefones celulares dos acusados naquela noite derrubam a versão deles e atestam que Celso Daniel era o alvo”, disse.

A defesa dos acusados pelo sequestro e morte do ex-prefeito Celso Daniel se sustentou no argumento de baixa qualidade das provas apresentadas pela promotoria e na tese de que testemunhas e réus foram coagidos para apontar Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como Monstro, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho; e José Edison da Silva como partícipes do crime.

“O que tem provado nos autos é o esquema de corrupção que foi armado.  Não há provas que condenem estes três homens”, disse advogada Patrícia Ramunni, defensora de José Edison.  afirmou que há provas forjadas nos autos. Ela se prendeu a datas contidas em documentos para afirmar que há provas forjadas nos autos.

O pronunciamento do advogado José de Ribamar Jr., defensor de Rodolfo, gerou bate-boca entre ele e o promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho. Segundo o promotor, o advogado adotou a estratégia de confundir os jurados. A discussão gerou o pedido de réplica solicitada pela acusação.

 

Fonte: Veja

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