Mais uma vez, pré-candidato a prefeito de Santa Rosa do Piauí, Chico Santos, descumpriu a legislação eleitoral ao fazer propaganda eleitoral antecipada em sua rede social.
Em representação protocolada pelo MDB de Santa Rosa do Piauí, o juiz eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, Dr. Rafael Mendes Palludo, determinou a retirada da propaganda antecipada no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Ainda determinou a citação de Chico Santos para apresentação de defesa no prazo legal. Essa se junta a outras irregularidades eleitorais cometidas pelo pré-candidato e seus aliados.
Ao final do processo, Chico Santos pode ser multado em até R$ 25.000,00, sem prejuízo da multa diária por descumprimento de liminar.