O Conselho Nacional de Justiça, em liminar do Conselheiro Fabiano Silveira, manteve o Plantão da Justiça Estadual de Primeiro Grau no Piauí. A Decisão do Conselheiro foi em resposta ao Pedido de Providencias 0005979-16.2013.2.00.0000 apresentado perante o Conselho Nacional de Justiça por Servidores do Primeiro grau do Poder Judiciário Estadual.
Ficou estabelecido que juízes e servidores deverão dá plantão em regime de sobreaviso, em dias úteis da semana, no período de 14hs, às 07 horas do dia seguinte, e, em regime presencial, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07hs às 14 horas.
Os servidores inconformados com esta determinação do Tribunal de Justiça, devidamente regulamentados através de Provimento da CGJ, requereram a suspensão imediata do Plantão Judiciário de Primeiro Grau, alegando violação da Constituição Federal, como, por exemplo a limitação da jornada de trabalho, a exigência de intervalo de intrajornada e a renumeração de jornada noturno superior ao diurnos .
O Conselho Nacional de Justiça, em decisão liminar, negou a suspensão do plantão judiciário a consideração que” isso poderia implicar em sérios prejuízos a prestação jurisdicional em regime de urgência nas Comarcas do Estado fora dos horários e dias de expedientes ordinários”.
Ressalte se que a regulamentação dos plantões judiciário de primeiro grau é pioneira em nosso Estado, dando-se assim, pela primeira vez, 25 anos depois da constituição federal de 1988.
Com informações do 180 Graus