A comissão especial que analisa a PEC 287/16 aprovou o texto base da proposta de reforma da previdência, nesta quarta-feira (3). O placar de 23 votos contra 14 – que aprovou o substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA) – foi garantido com a substituição de cinco deputados que, embora fossem da base do governo, se posicionaram contra a proposta de reforma.
O deputado Assis Carvalho, o único do Piauí a votar contra o relatório da reforma, está confiante que a proposta será derrotada no plenário, onde deve ser votada até o final de maio. “O governo não vai poder garantir vitória no plenário, onde não vai poder fazer substituições de todos os aliados que não concordam com a reforma”, disse.
Após a aprovação do texto base, os deputados passaram à votação dos destaques. Mas a sessão foi interrompida por agentes penitenciários, que ocuparam a sala onde ocorria sessão. Houve confronto com a Polícia Legislativa, que usou bombas de gás lacrimogênio. Após negociação com deputados, os agentes deixaram a sala. A votação dos destaques foi adiada.
Saiba como votaram os deputados: http://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=47214&itemVotacao=7202
Conheça os principais pontos do relatório (dados apresentados pelo site ptnacamara.org.br):
– Estabelece a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.
– Aumenta de 15 para 25 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria. Segundo o relatório, a partir dos 25 anos de contribuição a aposentadoria poderá ser requerida. Neste caso, o beneficiário receberá apenas 70% do valor da aposentadoria aumentando conforme o tempo de contribuição, até atingir os 100%.
– Fixa em 40 anos o tempo para a aposentadoria integral (100% da média das contribuições).
– Institui a idade mínima para a aposentadoria rural de 60 anos para homens e 57 anos para as mulheres, com contribuição mínima de 15 anos.
– Aumenta de 65 para 68 anos o limite de idade para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que beneficia principalmente idosos pobres que não conseguiram cumprir as regras para aposentadoria.
– Permite a acumulação de pensões somente até o limite de dois salários mínimos.
Fonte: ASCOM