Pular para o conteúdo

Comissão da Câmara aprova texto base da reforma trabalhista

comissão especial da Câmara destinada a analisar a reforma trabalhista aprovou nesta terça-feira (25), o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) com 27 votos a favor e 10 contra. Antes de seguir para o plenário principal da Casa, o colegiado ainda vai analisar destaques, com sugestões de mudanças no texto.e32d01c8 dde6 44ca ad5e 2e172eb5ffd3

O projeto foi encaminhado ao Legislativo pelo governo do presidente Michel Temer e propõe uma reformulação nas regras trabalhistas. O texto define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei. O relator, porém, incluiu diversas mudanças.

Inicialmente, o projeto da reforma trabalhista tinha caráter conclusivo, ou seja, iria direto à apreciação do Senado após aprovação na comissão especial da Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário principal da Casa.

Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência. Com a decisão, o texto aprovado pela comissão seguirá para o plenário.

Para ser aprovada no plenário da Câmara, a reforma trabalhista precisa votos favoráveis da maioria simples dos deputados, ou seja, se 300 deputados estiverem em plenário, 151 votos são necessários para aprovar o texto.

No debate da comissão, membros da base aliada argumentaram que o texto moderniza a lei trabalhista. A oposição, por outro lado, criticou a proposta, afirmando que ela retira direitos dos trabalhadores.

A bancada do PSB se mostrou dividida. Na segunda (24), a Executiva Nacional do partido, que comanda o ministério de Minas e Energia, decidiu fechar questão contra as reformas do governo Temer. Parlamentares que descumprirem a orientação podem ser punidos.

Acordo

O parecer de Marinho estabelece as situações que poderão ser negociadas entre empregadores e trabalhadores e, em caso de acordo, vão prevalecer sobre a lei trabalhista (veja a lista completa no final desta reportagem).

Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além do parcelamento de férias em até 3 vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o fundo de garanta, o salário mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.

Terceirização

O relatório propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.

O parecer inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.

A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Contribuição sindical

Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.

Multa

Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.

Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.

Jornada de trabalho

Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público.

O relator modifica o texto para deixar claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.

Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Regime parcial

A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.

O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Regime normal

Em relação ao regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.

Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Banco de horas

Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto do relator prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.

Fonte: Com informações do G1

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração