Pular para o conteúdo

Compra de 35 toneladas de peixe pela Secretaria do Agronegócio é alvo de auditoria e suspeitas

O conselheiro Abelardo Pio Vila Nova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar, no âmbito de auditoria,  para determinar que a Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), que tem à frente Simone Pereira de Farias Araújo, suspenda de imediato a continuidade da execução do contrato nº 038/2021 até que seja estabelecido, em definitivo, os critérios técnicos e objetivos que serão utilizados pela pasta para seleção dos beneficiários dos 35.000 kg de peixes in natura, tambaquis, de modo que o projeto estadual de apoio e incentivo à piscicultura atenda aos produtores dos municípios piauienses “com menores IDH-M (Renda)”, sendo necessária a devida informação desses critérios à Corte de Contas.

Segundo a decisão monocrática, que relata atuação de divisão técnica do TCE-PI, “em consulta ao SIAFE, [ela] verificou que houve pagamento à empresa contratada J M da Silva Consultoria de Assistência Agropecuária no valor de R$ 453.792,00, conforme ordem bancária 2021OB00750 referente à mercadoria constante na nota fiscal nº 130”. O valor global do contrato, também segundo a decisão, para aquisição das 35 toneladas de peixe é da ordem de R$ 609 mil. Em sendo assim, o valor do quilo de peixe em questão sairia por R$ 17,40.

Relatório prévio de auditoria evidenciou que há “indefinição de informações no Termo de Referência e no Instrumento Contratual (risco de não atendimento ao objeto contratual)”, além de que teria existido a “realização do pregão eletrônico nº 06/2021 pela SEAGRO para aquisição de peixes tambaquis sem que tenha feito, previamente, o chamamento público para a escolha dos produtores de peixes e agricultores beneficiários da contratação”.

Também foi detectado em análise prévia que houve “execução parcial da despesa contratual sem definição da seleção dos produtores beneficiados por chamamento público”, “ausência de transporte adequado para a distribuição dos peixes”, “ausência de informações relativas ao suporte técnico e financeiro aos produtores no que concerne à estratégia alimentar, manejo e local de produção”, além de que “ausência de cadastramento do contrato nº 038/2021 no sistema contratos WEB do TCE-PI”.

“A contratação em análise visa o beneficiamento de 200 agricultores e produtores de peixes dos municípios piauienses, através de chamamento público, porém não há informações precisas acerca do local e prazo para o credenciamento, as condições para participação, os procedimentos de seleção dos beneficiários, dentre outras informações relevantes. Assim, tal irregularidade obstaculariza o exercício do controle externo, bem como configura inobservância à transparência da aplicação dos recursos públicos”, assinalou o conselheiro quando de sua análise dos achados.

O membro do TCE destacou ainda que “o Termo de Referência estabelece dever do contratado a realização da entrega do objeto no tempo, lugar e forma estabelecida nas ordens de fornecimento, obedecidas todas as exigências do Edital e legislação em vigor e instruções, fornecidas pela equipe técnica, arcando integralmente com os custos (caminhões, combustível, equipe e afins). Porém, nada consta no processo a respeito da distribuição desses peixes aos produtores, ou seja, a forma que ocorrerá tal distribuição”.

“A ausência de definição dos aludidos critérios de distribuição obstaculariza a fiscalização pelos órgãos de controle, comprometendo, assim, a transparência do aludido processo. O saneamento de tal vício é urgente, posto que a distribuição dos peixes já foi, parcialmente, concretizada, sendo necessária a rápida ação da SEAGRO para que torne o processo de seleção dos beneficiários transparente e, assim, possibilite a atuação efetiva deste órgão de controle. Frise-se ainda que: ‘a ausência de critérios que possibilitem identificar a real distribuição dos peixes aos produtores, aumenta os riscos de ineficiência na aplicação dos recursos que foram direcionados para esse fim e prejudica o alcance dos objetivos do contrato em análise, em decorrência de eventual favorecimento a produtores com menor necessidade dos peixes adquiridos’, traz a decisão de Abelardo Vilanova.

Outro suposto problema detectado pela divisão técnica foi a ausência de transporte adequado para a distribuição dos peixes, o que também é analisado pelo conselheiro. “Com efeito, em se tratando de peixes destinados à entrega para criação aos psicultores, a Divisão Técnica indicou que os peixes distribuídos não podem ser transportados em caminhões frigoríficos, o qual é meio adequado para transporte de carga ‘abatida’ e não de carga viva. Desta forma, concluiu pela inadequação do meio de transporte utilizado para a distribuição dos peixes tambaquis, devendo a SEAGRO promover os esclarecimentos e ajustes necessários, a tudo visando o interesse público”, determina a decisão.

Abelardo Pio Vila Nova também destacou que “o órgão técnico informou ainda que não ficou clara a forma como a SEAGRO dará o suporte técnico e financeiro aos produtores, em relação à criação dos peixes, que envolve: estratégia alimentar, manejo, local da produção (tanques, rios, açudes, etc). Desta forma, inquestionável a necessidade de esclarecimentos por parte da SEAGRO acerca de como será realizado o suporte técnico aos piscicultores”.

Tanto Simone Pereira de Farias Araújo quanto a empresa J. M. da Silva Consultoria de Assistência Agropecuária tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as ocorrências relatadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: 180 Graus

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração