Pular para o conteúdo

Correios terá que pagar indenização por danos morais por atraso de SEDEX

 

A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pague indenização por danos materiais e danos morais ao cliente I. R. dos S. por atraso na entrega de correspondência enviada via SEDEX. A indenização por danos morais foi fixada em dez vezes o valor da indenização por danos materiais.

 

43069869

 

O texto decisório diz que, nos autos, “está suficientemente comprovada a prática de ato ilícito por parte da ECT, pois o atraso injustificado na entrega de encomenda postal expressa (SEDEX) caracteriza defeito na prestação do serviço e impõe ao fornecedor a obrigação de reparar civilmente danos causados ao usuário do serviço”.

 

O juiz argumentou que “a própria ré afirmou, na peça contestatória, que necessita de quatro dias úteis para a entrega do SEDEX, no entanto, no caso dos autos, a entrega foi realizada somente após dez dias da postagem”. Ainda segundo o magistrado, “o atraso injustificado na entrega da correspondência enviada via SEDEX é um fato que viola os princípios da confiança e da eficiência, principalmente no que concerne a um serviço estratégico monopolizado pelo Estado”.

 

Para fixar o valor da indenização, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral considerou que “não ficou demonstrado que o atraso na entrega da correspondência – cujo conteúdo não foi declarado – causou maiores transtornos à vida e/ou reputação do remetente” e que houve a “atenuação da culpabilidade da ECT em razão da ausência do destinatário em duas oportunidades para entrega da correspondência”, fixando a indenização por danos morais em R$ 309,50, correspondente a dez vezes o valor do dano material sofrido. A ECT foi condenada ainda a pagar o valor de R$ 30,95 a título de danos materiais. Esses valores deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária.

 

Fonte: Justiça Federal

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração