Considerando o decreto nº 21.644, em 28 de novembro de 2022, determinando a volta do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, públicos ou privados para conter o avanço da Covid-19 no Piauí.
Considerando ainda o aumento do número de casos de COVID-19 no Território Vale do Canindé e a necessidade de preservar o ambiente hospitalar, visando a proteção dos pacientes e contribuindo com as recomendações de melhores práticas, a direção do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA 24h institui que:
Art. 1 – A partir do dia 01 de dezembro de 2022, as visitas aos pacientes internados estarão suspensas pelo período de 20 dias.
Art. li – Só será permitido um acompanhante por paciente, com testagem negativa para COVID-19, sendo consentida a troca entre acompanhantes, a cada 72h.
Art. 111 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. IV – Revogam-se as portarias anteriores;
Art. V – Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor Geral do Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras – PI, 1 de dezembro de 2022.
Evandro César
Diretor Geral HRDC/UPA-24h