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De quem são as responsabilidades em casos de acidentes envolvendo animais na pista? Endenta

Acidentes causados por animais na pista são frequentes e comuns em nossa região. Esse tipo de acidente não acontece somente em estradas, como também em ruas da nossa cidade (Oeiras).

O choque de carros ou motocicletas com cachorros, cavalos, vacas e outros animais de médio e grande porte causa, muitas vezes, sérios danos nos veículos, a colisão do carro ou moto com os animais de grande ou médio portem pode não só danificar o veículo, como até provocar vítimas fatais. Em nosso estado, Piauí, os acidentes causados por animais se tornam comuns, logo vem acontecendo com frequência.

Diante desta situação, quem pode ser responsabilizado nesses casos? Caso você sofra um acidente ocasionado por um animal na vi, saiba em que situações você pode acionar a justiça e buscar reparação dos seus prejuízos. O animal tem dono? Esta é a primeira pergunta que o condutor precisa buscar responder, pois caso seja possível identificar o dono, ele deve ser responsabilizado, sem sombra de dúvida, a não ser que seja provada que a culpa foi da vítima.

Nos casos em que não se descobre quem é o dono do bicho, quando o animal não tem dono, ou até mesmo quando se trata de espécie silvestre e o acidente acontecer em via administrada por concessionária privada, o motorista deve pedir o ressarcimento à empresa responsável, já que ela tem a obrigação de zelar pela manutenção e segurança da pista.

A Justiça entende que não é preciso provar a culpa da concessionária. Entretanto, caso o acidente ocorra em rodovia estadual ou federal, a decisão da Justiça depende da interpretação dos fatos e da apresentação de provas. Ou seja, o Estado ou a União só serão responsabilizados caso fique comprovada sua culpa, como por exemplo quando se prove a negligência em fiscalizar e sinalizar a rodovia, ou a inexistência de medidas que poderiam impedir casos semelhantes, caracterizando omissão da administração pública.

De modo simplificado, veja as informações básicas que você precisa saber no quadro abaixo. Mas não se esqueça que muitos acidentes podem ser evitados e riscos minimizados com atitudes responsáveis, como respeitar o limite de velocidade; sinalizar a outros motoristas a presença de animais na pista e avisar, quando for o caso, à concessionária da via.

grafico acidente

A responsabilidade civil do Estado e de particulares frente a acidentes de trânsito causados por animais

O sinistro de trânsito pode ocorrer numa via pública de livre passagem ou numa rodovia pedagiada; pode ser causado por um animal pertencente a particular ou por animal silvestre ou sem dono; pode acontecer numa rua da cidade ou numa grande estrada federal; etc. Essas diferentes circunstâncias são aptas a tornar diverso o pedido/causa de pedir da ação, bem como os próprios fundamentos da decisão de mérito. Por isto, a gama de casos concretos podem ser agrupadas em três hipóteses: a) a dos acidentes de trânsito causados por animais pertencentes a particulares; b) a dos acidentes causados por animais sem dono; c) a dos sinistros ocorridos em vias administradas por concessionárias de serviço público.

Acidentes de trânsito causados por animais pertencentes a particulares

Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.

 

 

Por Romário Britto com informações do Avante e jus.com.br

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