Decreto regulamenta redução de incentivos tributários federais

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Foto: Agência Brasil
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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a redução gradual dos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pela União. A medida detalha a aplicação da lei sancionada no último sábado e faz parte da estratégia do governo para reforçar o equilíbrio das contas públicas.

Segundo estimativas do governo federal e do Congresso Nacional, a redução dos benefícios deve gerar uma arrecadação aproximada de R$ 20 bilhões. O valor é considerado fundamental para o cumprimento da meta fiscal de 2026, que prevê superávit de R$ 34,3 bilhões.

Regulamentação atinge principais tributos federais

O decreto alcança incentivos vinculados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e a contribuição previdenciária patronal.

A norma estabelece que a redução será aplicada de forma cumulativa e padronizada, com diminuição linear de 10% sobre os incentivos atualmente em vigor. No caso dos regimes especiais e do lucro presumido, haverá aumento de 10% nos percentuais, limitado à parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Créditos tributários já escriturados ou adquiridos até 31 de dezembro de 2025 não sofrerão alterações.

O texto preserva diversas exceções. Ficam fora da redução as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus, incentivos ligados à cesta básica, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de entidades sem fins lucrativos, políticas industriais estratégicas e regimes que possuem teto quantitativo previamente definido.

Apostas online entram em regra de responsabilidade solidária

O decreto também trata da responsabilidade solidária no recolhimento de tributos relacionados à exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Instituições financeiras, empresas de pagamento e agentes de publicidade poderão ser responsabilizados solidariamente caso facilitem operações de operadores não autorizados após notificação da autoridade competente.

Outros detalhes da regulamentação ainda serão divulgados pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o decreto, a Receita Federal do Brasil ficará responsável por orientar os contribuintes sobre a aplicação prática da redução de cada incentivo e benefício fiscal.

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