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Defensoria Pública pede interdição parcial da Penitenciária Feminina

O Núcleo dos Defensores Públicos de Execução Penal entrou com pedido de interdição parcial da Penitenciária Feminina de Teresina, que deve ocorrer em duas celas de triagem, chamadas pelas detentas de “perus”, e no regime semi-aberto.

Segundo a defensora Irani Albuquerque, as celas de triagem – destinadas às detentas que estão chegando na unidade prisional e que precisam ter o comportamento observado antes de irem para as celas comuns – não oferecem condição de abrigar uma pessoa. “Falta salubridade e fere a dignidade da pessoa humana”, afirma a defensora.

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Quanto às detentas em regime semi-aberto, a Defensoria Pública constatou que não existe espaço adequado para as mulheres que ganham progressão de pena do regime fechado. Devido à falta de uma unidade prisional específica, as detentas são obrigadas a continuarem na Penitenciária Feminina.

De acordo com o núcleo formado pelos defensores Fabrício de Araújo, Sheila Andrade e Irani Albuquerque é mais agravante para uma mulher cumprir pena restritiva de direito na região metropolitana de Teresina do que para um homem, que tem a Major César e a Casa de Albergado. “Existe uma violência de gênero. Elas ocupam um espaço arranjado, ficam alojadas no lugar onde era para ser a sala de visitação íntima, no auditório ou até mesmo na cozinha”, afirma Irani.

Cerca de 20 mulheres estavam nessa condição identificada pela Defensoria Pública. Como não há espaço adequado, algumas estariam dormindo em colchões espalhados pelo chão da cozinha. “Quando chove elas são molhadas por goteiras ou pela água que entra por baixo da porta”, conta a defensora.

Representantes do Grupo Matizes foram à Penitenciária Feminina nesta terça-feira (30) e constaram as irregularidades citadas no pedido de interdição parcial. “Fazemos um apelo ao Juiz de Execuções Penais, o Dr. Vidal de Freitas, para que ele aprecie o pedido da Defensoria Pública o quanto antes, pois a situação é grave”, afirma Marinalva Santana.

O objetivo é que as detentas em regime semi-aberto recebam o benefício da prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico, já que não há espaço adequado para elas no sistema prisional.

O Portal O DIA entrou em contato com a Secretaria de Justiça através da assessoria de imprensa, que informou não ter sido notificada oficialmente e, portanto, não vai se pronunciar.

Fonte:Portalodia

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