A defesa do vereador Josivan Lucas de Barros questiona a legalidade e a proporcionalidade da condução realizada pela Polícia Militar na noite de 20 de dezembro de 2025, em São Francisco de Assis do Piauí. O caso resultou apenas na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o que, segundo os advogados, afasta a hipótese de prisão em flagrante.
Conforme a defesa técnica, o episódio inicial envolvendo som automotivo em via pública foi encerrado ainda na praça da cidade, após o desligamento do equipamento, com cumprimento imediato da ordem policial. Para os advogados, esse fato descaracteriza flagrância continuada e encerra a ocorrência naquele momento.
Horas depois, o vereador foi conduzido em frente à sua propriedade rural, local afastado e sem registros de denúncias por perturbação do sossego. A defesa sustenta que não havia risco à ordem pública, nem necessidade de medida restritiva, o que tornaria a condução desnecessária.
A ocorrência foi formalizada por meio de TCO, procedimento aplicado a infrações de menor potencial ofensivo. Para o advogado Ruan Costa Borges, o desfecho confirma a ausência de elementos que justificassem prisão ou imputação mais grave.
Segundo a defesa, depoimentos colhidos no procedimento indicam inexistência de resistência concreta ou situação de flagrância. O caso segue sob apuração da Polícia Civil e poderá ser arquivado após análise do Ministério Público.
O vereador permanece à disposição das autoridades e aguarda a conclusão do procedimento.







