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Derrotados ‘estouram’ prefeituras para prejudicar sucessores no Piauí

Para inviabilizar as administrações de seus sucessores, prefeitos derrotados no interior do Piauí estão convocando servidores públicos municipais que tinham sido aprovados, mas não tinham sido contratados em sua gestão. Como a conta e a pressão para pagar o aumento na folha de pagamento de pessoal ficará para seus sucessores e adversários políticos, os prefeitos estão contratando agora os servidores concursados.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Kennedy Barros, declarou que além de estar convocando servidores públicos concursados, prefeitos do interior estão realizando no último mês de seus gestões concursos públicos para que os aprovados sejam concursados por seus sucessores.

“Tem municípios que fizeram a transição como manda o figurino, mas tem outros que não. Muitos prefeitos eleitos vieram ao Tribunal de Contas para denunciar dificuldades no processo de transição.

De fato, existe uma quantidade significativa de Prefeituras que não fizeram bem a transição, estão com salários dos servidores atrasados, não fornecimento dos serviços essenciais, não prestação de contas, não recolhimento das contribuições dos servidores para a Previdência Social, não recolhimento do Imposto de Renda, convocação de pessoas que tinham prestado concurso público há vários anos, mas que agora estão sendo contratados, como uma forma de inviabilizar a nova gestão”.declarou o conselheiro Kennedy Barros.

Segundo ele, esses gestores estão descumprindo o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“São as situações mais variadas”, acrescentou.

O assessor jurídico e chefe da Divisão de Administração (DAD) do Tribunal de Contas do Estado, Ítalo de Brito Rocha, diz que a Lei Eleitoral Eleitoral afirma que até três meses antes das eleições está vedada a contratação de servidores públicos municipais. Segundo ele, até 3 de junho os concursos públicos poderiam ser homologados para convocação apenas dos aprovados e não dos classificados.

Ítalo de Brito Rocha declarou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que são nulas de pleno direito as contratações feitas até 180 dias do término do atual gestor.

Segundo resolução, esse prazo é contado a partir de 5 de julho. “Neste período não pode ter aumento de despesas de pessoal e as contratações podem ser nulas de pleno direito”, declarou Rocha.

A LRF prevê que é nula qualquer contratação após o Poder atingir o limite prudencial de gastos com pessoal, que é de 51,3% da receita corrente liquida.

O conselheiro Kennedy Barros disse que o Tribunal de Contas do Estado trabalha com as Prefeituras Municipais tentando mostrar, de forma clara, a legislação que regulamenta toda a matéria no âmbito das prestações de contas. “Estamos dando ao gestor a oportunidade de exercerem bem sua gestão”, declarou o conselheiro Kennedy Barros.

Ele disse que o TCE já está acompanhando o dia a dia dos gestores das Prefeituras Municipais e Câmaras de Vereadores, principalmente neste momento de final de gestão e de transição para a nova administração, que começa no dia 1º de janeiro de 2013.

Kennedy Barros disse que tem que ser observada a obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Os auditores do TCE estão indo que diariamente para os municípios para fazer inspeções.

Meio Norte

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