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Desembargador de SP determina desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil

Antes mesmo de completar as 48 horas de bloqueio do WhatsApp, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil nesta quinta-feira (17/12). Segundo o magistrado,  “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa”.

Segundo o desembargador, “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.

A Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, determinou a derruba do WhatsApp por 48 horas, desde a madrugada desta quinta-feira (17) em todo o Brasil, para investigar uma quadrilha de roubo a banco e caixas eletrônicos, de acordo com o SPTV. A decisão está sob segredo de justiça.

Segundo o SPTV, há dois meses, a Justiça autorizou a interceptação das mensagens de WhatsApp, para investigar a facção criminosa que também tem envolvimento com o tráfico de drogas. A juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo, Sandra Marques, autorizou e determinou o grampo oficial e ainda estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A multa já estaria em R$ 6 milhões, mas como o WhatsApp não se manifestou, a polícia e o Ministério Público pediram a interrupção do serviço.
Confira a nota do Tribunal de Justiça de São Paulo

Decisão de hoje (17) do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação.

O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.

O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.

 

 

Com informações do Correio Braziliense e do G1

 

 

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