Desembargador suspende pedido de anulação da eleição da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rosa

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Desembargador suspende pedido de anulação da eleição da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rosa

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do desembargador José Vidal de Freitas Filho, anulou a decisão da 2ª Vara de Oeiras que suspendera a eleição da Câmara Municipal de Santa Rosa. A decisão havia solicitado a publicação de um novo edital eleitoral. PROCESSO Nº: 0751224-84.2025.8.18.0000

O desembargador acatou a defesa de Raimundo Rodrigues da Silva, eleito em 1º de janeiro, observando que os vereadores do PT formaram uma chapa desproporcional. Ele destacou que a prerrogativa não era exigência da Lei Orgânica do município.

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As eleições contaram com duas chapas: uma do MDB e outra do PT. A chapa do MDB venceu. Vidal apontou a impossibilidade de haver proporcionalidade partidária com apenas dois partidos concorrendo.

A suspensão da anulação visa evitar prejuízos ao funcionamento do legislativo municipal e à população. Assim, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí para o biênio 2025/2026 está mantida.

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