Proprietários de veículos podem acessar o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024), que oferece condições especiais e descontos de até 95% nas multas e juros decorrentes de atraso no pagamento do licenciamento veicular.
Segundo a lei nº 8.528/24, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, o prazo de adesão ao Refis é até 18 de dezembro de 2024. “Para veículos, as vantagens serão aplicadas sobre os juros e multas de atrasos nos pagamentos de registro e licenciamento (cobrados pelo Detran) e IPVA (cobrado pela Secretaria da Fazenda), com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023”, destaca a diretora-geral do Detran, Luana Barradas.
O programa oferece diversas opções de pagamento, com descontos variando de 70% a 95%, dependendo do número de parcelas escolhidas. Para pagamentos à vista, o desconto será de até 95%. Aqueles que optarem por parcelar poderão escolher planos de até 12 vezes, ajustando a quitação conforme sua capacidade financeira.
Acesse o site do Detran no link: http://www.detran.pi.gov.br/
Taxas do Detran – fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 (as parcelas vencerão no dia 25 de cada mês):
Em parcela única, com redução de 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 3 parcelas, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas e moratórias
Em até 6 parcelas, com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 12 parcelas, com redução de 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
OBS: o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 30 UFRs-PI (multiplicado por RS 4,52).
O participante do programa deve cumprir os prazos definidos pelo governo. Além disso, quem escolher parcelar deve manter os pagamentos em ordem, pois atrasos acima de 90 dias podem fazer com que o benefício seja cancelado.
Fonte: Governo do Piauí







