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Documentos somem de Câmara, vira caso de polícia e TCE imputa débito a ex-presidente de R$ 455 mil

Não prestar contas no tempo correto é comum para políticos Piauí afora, agora sumir documentos e não fazerem nada para resolver a situação é um patamar mais alto do descaso para com a coisa pública. E é o que teria ocorrido na Câmara de Vereadores de Ribeiro Gonçalves referente aos meses de novembro e dezembro de 2020. O político responsável seria Leonardo Lopes Estrela, ex-presidente da Casa.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) até chegou, no âmbito de processo de tomada de contas, a solicitar em outubro de 2021 a documentação referente à análise de contas de gestão da Câmara Municipal de Ribeiro Gonçalves, mas a presidente da Casa Legislativa que sucedeu Estrela, Suzana Pereira de Sousa Rodrigues, acusou a ausência da informação solicitada, visto que a papelada requerida não estaria no prédio.

“Quando da posse da atual Mesa Diretora no início do corrente ano constataram-se diversas irregularidades documentais, em destaque a inexistência de balancetes de Set/2020 a Dezembro/2020, e processos licitatórios dos Biênios 2017/2018 e 2019/2020, fato que resultou no registro do Boletim de Ocorrência nº 188718.000005/2021-84 no Distrito Policial de Ribeiro Gonçalves, PI, sob a responsabilidade do Delegado Dyego Pascoal de Sousa Carvalho, autoridade competente para apurar supostos ilícitos”, disse Suzana Pereira de Sousa Rodrigues.

Em face do contexto, a Primeira Câmara do TCE, decidiu, de forma unânime, pela imputação de débito ao então gestor, Leonardo Lopes Estrela, no valor de R$ 455.174,18, “em razão da ausência de prestação de contas dos meses de novembro e dezembro de 2020”.

O responsável pelos documentos não apresentou “qualquer justificativa” perante a Corte de Contas.

O relator do caso foi o conselheiro Kléber Dantas Eulálio.

OUTRAS SUPOSTAS “IRREGULARIDADES”

Em seu voto o relator destacou inúmeras outras supostas “irregularidades”. São elas:

– Não atendimento à solicitação deste TCE;

– Movimentação financeira e montante sem prestação de contas;

– Ausência e atraso na entrega de prestação de contas mensais;

– Pagamento de subsídios dos vereadores com base em fixação irregular e sem planejamento financeiro adequado. Prática reincidente;

– Pagamento de subsídios dos vereadores superior ao teto constitucional;

– Ausência de licitações para serviços jurídicos (R$ 67.000,00), serviços contábeis (R$ 72.000,00) e aquisição de peças e manutenção de veículos (R$ 18.147,50);

– Fragmentação de despesas para serviços de mão de obra (R$ 125.203,20) e aquisição de combustíveis (R$ 49.076,97);

– Avaliação do Portal da Transparência apresentou classificação com nível crítico;

– Atuação deficiente no sistema de controle interno.

RECOMENDAÇÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas também decidiu, de forma unânime, pelas seguintes recomendações à Câmara de Vereadores de Ribeiro Gonçalves:

a) “Cumpra o que reza a Instrução Normativa nº 07/19 e envie as prestações de contas mensais nos prazos normatizados”;

b) “Elabore o normativo fixador dos subsídios dos vereadores e leve em conta as determinações constitucionais e legais, ou seja, obedecendo ao que preceituam, em especial, os artigos 29, incisos VI e VII, 29-A e § 1º, todos da CRF/88 e, os arts. 16, 17, § 1º e 20, inc. III, alínea ‘a’ da LRF”;

c) “Atente aos limites constitucionais, evitando que os subsídios dos vereadores e respectivo presidente, ultrapassem o limite constitucional vigente”;

d) “Observe o pagamento de despesas que extrapolam os limites legais dispensáveis de instauração dos processos licitatórios, a fim de evitar a contratação direta sem fundamento legal”;

e) “Proceda à atualização e aprimoramento do Portal Institucional de Transparência Pública de forma a disponibilizar todas as informações e documentos aos cidadãos, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais”;

f) “Cobre o Controle Interno quanto à realização de suas atividades”.

 

 

 

Fonte: 180 Graus

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