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Eleições da OAB/PI são adiadas para o dia 30

 

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI), que ocorreriam nesta terça-feira (20/11), foram adiadas para o dia 30 de novembro, por determinação do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal.

A decisão judicial, de caráter liminar, atendeu a uma solicitação feita pela Chapa 2 (OAB de Todos) e pelo advogado Celso Barros Neto, candidato à presidência da Ordem pela chapa.

O juiz Lucas de Araújo ressalta que a Chapa 2 não teve acesso aos nomes de todos os advogados habilitados a votar nas eleições da instituição. Além disso, na relação encaminhada pela atual diretoria da Ordem não constavam dados importantes dos endereços dos advogados. “Nas listas entregues à Chapa 2 – OAB de Todos – não constam os códigos de endereçamento postal (CEP) dos advogados habilitados ao exercício no voto no pleito agendado para amanhã (20/11). Por outro lado, a previsão de 18 (dezoito) urnas, das quais 17 (dezessete) seriam eletrônicas, com róis de eleitores já definidos, e uma – a de número 18 – seria convencional, esta sem o elenco de eleitores determinado, indica que há advogados cujos nomes não figuram nas listas fornecidas à Chapa 2 – OAB de Todos”, diz a decisão.

No dia 6 de novembro, o mesmo juiz havia determinado a entrega da lista atualizada e completa de advogados aptos a votar à chapa OAB de Todos.

Na nova decisão, desta segunda-feira, ele salienta que “a existência da urna convencional, sem definição dos eleitores que dela se utilizariam, além de caracterizar algo bastante curioso, revela a possibilidade de haver profissionais aptos a votar, ainda ‘desconhecidos’ ou com ‘pendências’, que podem ser acrescentados à relação oficial de votantes”.

Em função de tais circunstâncias, o magistrado entende que a chapa 2 encontra-se prejudicada no processo eleitoral. “Os requerentes tem diante de si irregularidades manifestas, para os quais não concorrem, que lhes limita, significativamente, o pleno exercício das faculdades e direitos inerentes à situação jurídica de quem concorre a uma eleição”, afirma ainda o magistrado na decisão.

“Os reiterados equívocos em relação à entrega da lista de advogados aptos a votar tem prejudicado a nossa chapa. A segunda lista que recebemos, já após decisão da Justiça Federal determinando que recebêssemos a lista completa e correta, não possuía dados até mesmo de alguns candidatos de nossa chapa”, comentou Celso Barros Neto, candidato da chapa 2, ao tomar conhecimento da decisão judicial.

Por outro lado, o advogado Willian Guimarães, candidato à presidência da OAB/PI pela chapa 1 (ConfiOAB), disse que recebeu a decisão judicial com serenidade, e acredita que o adiamento das eleições não deve modificar o quadro eleitoral. “Estou tranquilo, se a eleição for nesta terça-feira, ótimo, e se for daqui a dez dias, ótimo também”, discorre o advogado.

Com relação aos argumentos apresentados pela chapa 2, Willian considera que eles não possuem fundamento, e afirma que nenhuma das duas chapas recebeu informações privilegiadas dos advogados aptos a votar. “O mesmo material que nós recebemos eles receberam. Por isso, eu acho que os advogados vão entender bem essa questão e, inclusive, saberão identificar que não havia necessidade de judicializar o processo eleitoral da Ordem dos Advogados”, concluiu Willian.

 

CelsoBarrosNetoWillianGuimaraes 2012novembro

Celso Barros Neto (à esquerda), candidato à presidência da OAB/PI pela Chapa 2, e Willian Guimarães, candidato pela Chapa 1

 

Portal O DIA

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