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Eleitores faltosos devem comparecer ao TRE a partir de hoje

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Os eleitores que deixaram de votar nas três  últimas eleições devem comparecer a partir de hoje (07) ao cartório da zona eleitoral em que está inscrito ou em uma Central de Atendimento ao Eleitor nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba para regularizarem a sua inscrição eleitoral.

O prazo será encerrado em 06 de maio. Os eleitores faltosos foram convocados através de editais publicados pelas 82 zonas eleitorais do Estado, os mesmos encontram-se disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser acessados na página do TRE-PI no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/acesso-dje.

O horário de atendimento dos cartórios eleitorais e das CAEs é das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir.

Para evitar a perda do Título de Eleitor, os convocados devem se dirigir ao Cartório Eleitoral onde estão inscritos, ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba no período de 07 de março a 06 de maio de 2019, no horário das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir.

Multa

Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida clicando aqui, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

Fonte: Cidade Verde

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