Em nota, o prefeito de Santa Rosa do Piauí nega haver irregularidades no último concurso público realizado

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Ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí - Verissimo Siqueira
Ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí - Verissimo Siqueira

O prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antonio Siqueira da Silva, emitiu uma nota esclarecendo que a administração municipal ainda não foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre a suspensão do concurso público regido pelo Edital n° 001/2024. A decisão cautelar foi mencionada em uma matéria publicada pelo Portal Conecta Piauí nesta quinta-feira (5).

Segundo o prefeito, não há irregularidades no lançamento do edital, publicado em 19 de julho de 2024. Ele explicou que a Lei n° 9.504/97 não proíbe a realização de concursos públicos em ano eleitoral, apenas a nomeação dos aprovados nos três meses que antecedem o pleito. O edital também está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), garantindo que as nomeações de concursados sejam legalmente respaldadas.

A administração municipal afirmou que, ao ser notificada, cumprirá integralmente a decisão do TCE-PI e apresentará as justificativas necessárias ao órgão de controle.

 

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TCE suspende concurso público em Santa Rosa do Piauí

Leia nota na Íntegra: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em referência à matéria com a manchete: “TCE

suspende concurso público em Santa Rosa do PI por possíveis irregularidades”, publicada na edição desta quinta-feira, 05/12/2024, do Portal de Notícia Conecta Piauí, informando acerca da suspensão cautelar, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, do Concurso Público regido pelo Edital n° 001/2024, venho esclarecer o seguinte:

O município de Santa Rosa do Piauí ainda não foi notificado pelo TCE/PI sobre a mencionada decisão cautelar.

 

Todavia, esta gestão municipal esclarece que não houve qualquer ilegalidade no lançamento do Edital n° 01/2024 para realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.

 

Em primeiro lugar, porque o referido edital foi lançado em 19/07/2024 e por não haver vedação legal imposta pela Lei n° 9.504/97 para a realização de concurso público em qualquer período do ano eleitoral, sendo que as restrições da lei são quanto às nomeações dos aprovados. Com efeito, a proibição imposta pelo art. 73, V da Lei das Eleições refere-se tão somente a contratação de aprovados em concurso nos 3 meses que antecedem o pleito, podendo, inclusive, haver nomeação dos aprovados no caso de ocorrer homologação do concurso antes dos 3 meses anteriores ao pleito eleitoral.

 

Por outro lado, o Edital do referido concurso também observou rigorosamente o estabelecido no art. art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), tendo em vista que a mencionada regra deve ser interpretada em consonância com os princípios da indisponibilidade do interesse público e o da continuidade dos serviços públicos, sobretudo porque,

eventuais nomeações de concursados realizadas dentro dos 180 dias do final do mandato do titular do Poder Executivo têm respaldo legal, desde que as despesas decorrentes destas nomeações tenham proporcional compensação relativamente ao aumento da receita corrente líquida ou à diminuição da despesa com pessoal, de forma que o percentual de comprometimento verificado no mês anterior ao início do 180° dia não seja ultrapassado até o último dia do mandato.

 

Diante disso, mesmo ciente da absoluta legalidade dos atos administrativos realizados relativamente ao concurso público objeto do edital 01/2024, tão logo seja notificada, esta gestão municipal dará integral cumprimento à decisão do TCE/PI e providenciará as devidas justificativas perante aquele órgão de controle.

Atenciosamente,

 

Veríssimo Antônio Siqueira da Silva

Prefeito Municipal

 

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