O secretário de Segurança Chico Lucas suspendeu por 60 dias um escrivão de polícia de classe especial, R. M. R. S, por usar viatura caracterizada da polícia civil para frequentar uma casa de prostituição com o nome “Caberá da Elizabeth”, localizada no município de Piripiri.
A Comissão de Processo Administrativo, em seu relatório final, afirmou que o escrivão “praticou as infrações administrativas disciplinares proibidas e previstas no art. 58, incisos XIII (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial) e XXXII, primeira parte (fazer uso indevido de veículo da repartição (…), por ter utilizado indevidamente a viatura policial caracterizada ao se deslocar com a mesma para uma casa de prostituição, conhecida por Cabaré da Elizabete, localizado na cidade de Esperantina”.
Ainda segundo o relatório do PAD, o ato “causou escândalo”.
“EMBAIXO DA ÁRVORE”
Em sua oitiva, Elizabete Alves de Souza afirmou que “tem um comércio de vendas de bebidas e refeições; Que também tem um prostíbulo que funciona no mesmo estabelecimento, e em duas oportunidades [o escrivão] conduzia uma viatura policial, caracterizada, porém a deixava embaixo de uma árvore próxima”.
Em seu ato decisório Chico Lucas entendeu que também era possível vislumbrar “que a conduta do servidor descrita nos autos violou a Portaria Normativa Nº 35/2021/PC-PI, expedido pelo Delegado Geral da Polícia Civil, verbis: ‘Art. 4º O policial em cumprimento de jornada de plantão, deverá realizar as refeições na unidade policial, com intervalo de 01(uma) hora para o almoço e 01 (uma) hora para o jantar, salvo em caso excepcionais, mediante autorização formal e fundamentada do titular da unidade, que dará conhecimento à Gerência de Polícia a qual está subordinado’”.
Fonte: 180 Graus