O Tribunal do Júri da Comarca de Floriano proferiu sentença condenatória contra o réu F. C.F., impondo-lhe 24 anos e 9 meses de reclusão, além de 11 meses e 10 dias de detenção. Os crimes, tipificados nos artigos 121, §2º, i e vi c/c § 2°-a, i, do Código Penal, envolvem homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do réu no feminicídio de sua ex-companheira, R. P. C. Além disso, os julgadores negaram o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva conforme o artigo 312 do CPP.
A sessão do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito José Carlos da Fonseca Lima Amorim.
Fonte: TJPI
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