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Governador assina decreto para Licenciamento Ambiental Simplificado

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Foto: Divulgação

O governador Wilson Martins estabeleceu, a partir de decreto publicado no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (15), procedimentos para o Licenciamento Ambiental Simplificado das obras emergenciais necessárias ao enfrentamento da seca no Estado. Esse tipo de licenciamento requer a emissão de Declaração de Baixo Impacto Ambiental. Ou seja, ele não se aplicará aos empreendimentos e às atividades consideradas, efetivamente ou potencialmente, causadores de significativa degradação do meio ambiente.

A emissão da declaração de baixo impacto ambiental ficará sob a responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), a qual executará a análise dos requerimentos. A partir do documento, os interessados poderão solicitar a perfuração e instalação de novos poços, recuperação e instalação de equipamentos em poços antigos, com vazão de exploração, de no máximo 3m³/hora.

Também está previsto no decreto, a possibilidade de implantação e recuperação de estradas vicinais e de passagens molhadas destinadas ao acesso e à circulação de pessoas e de produtos das comunidades, construção de apriscos, bem como de armazéns e galpões que não possuam a finalidade de transformação de produtos, que não gerem resíduos poluentes e não sirvam de local para armazenamento de produtos tóxicos.

A instalação de reservatórios artificiais, implantação de sistemas de produção irrigada e a construção e instalação de cisternas também fazem parte das ações estipuladas no decreto assinado pelo governador Wilson Martins. Ainda no mês de março deste ano, o Governo do Estado declarou situação anormal, caracterizada como “situação de emergência”, nas áreas dos municípios piauienses afetados pela estiagem.

A publicação do decreto de Licenciamento Ambiental Simplificado é uma forma de dar celeridade às ações propostas pelos Comitês Integrados de Combate à Seca, estadual e federal, tendo em vista que a demora pode acarretar perdas irreversíveis para a população atingida e para as atividades agropecuárias da região.

Jornalista 292

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