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Governo do estado prorrogou o decreto e anunciou a antecipação de feriado na sexta-feira (26)

Governador do Piauí - Wellington Dias (PT)

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) anunciou que as medidas restritivas para conter o avanço da contaminação do coronavírus serão prorrogadas pela próxima semana, de segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29).

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

Permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à obediência dos protocolos de segurança sanitária, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas de 21h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Dessa forma, as medidas restritivas impostas no último decreto continuam a vigorar:

Podem funcionar:

 

  • – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • – oficinas mecânicas e borracharias;
  • – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • – distribuidoras e transportadoras;
  • – serviços de segurança pública e vigilância;
  • – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.

 

O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.

Toque de recolher

 

De segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29), está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:

 

  • – as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • – quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • – a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • – estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • – outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

 

Para a circulação, as pessoas que se enquadram devem portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.

Com informações G1 Piauí

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