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Governo do Estado publica novo decreto com medidas contra Covid-19

Governador Wellington Dias assina decreto com medidas válidas até dia 02 de janeiro - Foto: Divulgação

Governo do Estado publicou o decreto N° 20.525 nesta terça-feira (01°), com novas medidas contra a Covid-19 no Piauí. O documento já foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial. A decisão já entrou em vigor e segue por tempo indeterminado.

O decreto foi pautado em recomendações do Comitê de Operações Emergenciais de Combate a Covid-19 (COE), diante do surgimento de uma nova variante, a Ômicron, da alta da taxa de positividade que cresceu de 16,66% para 31,5%, segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da ocupação de leitos de UTI no Piauí, que está acima dos 70%.

No decreto, o funcionamento do comércio, bares e restaurante foi mantido. No entanto, a realização de festividades que possam provocar aglomerações foi vetada. Ficou proibido também a realização de retiros, conferências, feiras comerciais e convenções de qualquer natureza no Piauí. Já as autoescolas poderão em até 100% em suas atividades presenciais, obedecendo aos protocolos necessários.

Além disso, obedecidos aos protocolos e medidas sanitárias, com uso da máscara e distanciamento social, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com restrições de público: em teatros, circos, auditórios e cinemas, jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço, com todos sentados. 

Exigência do Comprovante de Vacinação

Será exigido comprovante de vacinação atualizado de acordo com cronograma do Plano Nacional de Imunização para as seguintes atividades:

a) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;

b) estádios e ginásios esportivos;

c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;

d) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques

aquáticos, apresentações e drive-in;

e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos

similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas.

Funcionamento dos órgãos públicos

Com exceção dos profissionais de saúde e da segurança pública, a Administração Pública deverá reduzir para 50% o trabalho presencial, preferencialmente mantendo o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com comorbidades.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. No caso de evento realizado em detrimento das determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura do devido Processo Administrativo Sanitário.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

 

 

 

 

Fonte: Meio Norte

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