O governador Wellington Dias assinou Decreto nº 20.439, proibindo a realização de festas de carnaval e pré-carnaval em 2022 no Piauí.
Conforme o decreto, o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam gerar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022, no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
Decreto também manteve a exigência do comprovante de vacinação das duas doses da vacina ou vacina única na entrada de alguns estabelecimentos tais como: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
governador acrescentou ainda no decreto a exigência, que já estava em vigor, do passaporte para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, exigido também para os servidores e empregados públicos.
Com informações GP1