O governador Wellington Dias (PT) sancionou, nessa segunda-feira (28), a lei 7.427 que altera a lei nº 3.808, de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do estado do Piauí.
Em entrevista, o deputado estadual Coronel Carlos Augusto (PL), autor da nova lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), no último dia 8 de dezembro, disse que a sanção do governador significa um avanço gigantesco para a Polícia Militar do Piauí.
“Além de conseguirmos alterar a idade máxima para 35 anos para quem vai concorrer a uma vaga para ingressar na PM-PI, tiramos essa obrigatoriedade dos policiais que já estão nos quadros da Instituição.” Afirma o Coronel.
Carlos Augusto contou ainda que outro ponto importante para a categoria também foi modificado, que é a alteração na idade da aposentadoria compulsória, ou seja, quando o policial deixa as ruas e vai para a reserva.
“Quem está na ativa anteriormente se aposentava com 59 anos – praças, e 60 anos – oficiais e agora com a alteração todos irão se aposentar com 65 anos, sendo mais um estímulo para a categoria.” Concluiu.
Já a idade limite para os PMs que estão na reserva remunerada possam voltar à ativa em um momento emergencial subiu de 65 para 68 anos”, finalizou o coronel.