29 ex-deputados federais pediram no mês de fevereiro deste ano, após deixarem os mandatos na Câmara Federal, acesso a aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Entre eles está o piauiense Heráclito Fortes, que ano passado não conseguiu reeleição. Os dados foram divulgados pelo site R7, da TV Record, nesse domingo (11).
A reportagem aponta que Heráclito Fortes tem direito a uma aposentadoria de R$ 28.602,00. O valor mais alto é do ex-deputado Bonifácio Andrada, de Minas Gerais: R$ 33.724,00. A soma dos salários dos 29 parlamentares alcançou R$ 658 mil.
Dos 29 ex-deputados que solicitaram aposentadoria, 20 foram derrotados nas urnas em 2018. Os demais não concorreram a cargos eleitos no ano passado.
“Aposentadoria excessivamente generosa”
Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, avalia que o modelo de previdência adotado no Congresso Nacional é o mais distorcido atualmente, do ponto de vista da desigualdade.
“É uma aposentadoria excessivamente generosa e um modelo que não se sustenta”, diz.
O professor de direito do trabalho Márcio Ferezin, da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, explica que hoje um político que entra no Congresso com 52 anos para cumprir um mandato de senador (oito anos) pode se aposentar após esse período com vencimentos de R$ 7.717 — desde que tenha 27 anos de contribuição ao INSS ou a regime próprio de servidores públicos.
O regime atual dos congressistas permite somar o tempo de contribuição do INSS com o tempo de mandato para atingir os 35 anos. A idade mínima exigida é de 60 anos para homens e mulheres.
“É uma situação irreal se você olhar para a grande massa da população. O princípio do Regime Geral da Previdência exige um tempo mínimo de contribuição… aqui [Congresso] é justamente o contrário: não exige o tempo total e você pode se aposentar proporcionalmente em uma condição muito superior do que na iniciativa privada”, observa.
Deputados e senadores que optam pelo regime próprio do Congresso, o PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), e aqueles que entraram antes de 1999 e fazem parte do antigo IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) pagam 11% de contribuição previdenciária. O desconto mensal é de R$ 3.713,93.
O parlamentar pode optar pelo INSS, mas também tem o direito de migrar para o PSSC antes do fim do mandato, desde que pague a diferença.
“Eu duvido muito que eles [parlamentares] ficarão sujeitos ao Regime Geral da Previdência”, diz o professor da Universidade Mackenzie, em referência ao fato de que congressistas terão que ser incluídos no INSS pelo texto inicial da reforma da Previdência.
Ferezin considera controverso deputados e senadores que integram o PSSC votarem a reforma, uma vez que a maioria terá direito a se aposentar em condições muito mais favoráveis do que trabalhadores da iniciativa privada.
Boucinhas lembra que projeto de reforma da Previdência enviado ao Congresso prevê que os parlamentares da atual legislatura se aposentem pelo PSSC. “Um deputado federal eleito com 21 anos vai ter direito à regra antiga, mas foi uma escolha que o governo fez para viabilizar a aprovação”, acrescenta.
A justificativa de que a contribuição feita pelos parlamentares é mais alta do que a do que a do INSS também não é aceitável, segundo o professor.
“O que eles pagam não sustenta o sistema. É a receita do próprio Congresso que complementa, mas de onde vem esse orçamento? Indiretamente é a sociedade que paga, porque o Congresso não gera receita.”
Fonte: Fala Piauí