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Igreja Universal é Condenada a Pagar R$ 23 Milhões por Danos ao Patrimônio Cultural

Em uma decisão que reverbera a importância da preservação do patrimônio cultural, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de mais de R$ 23 milhões em indenizações por danos patrimoniais e morais coletivos. A sentença deriva da derrubada de três casas reconhecidas como patrimônio cultural em Belo Horizonte. A ação civil pública que culminou na condenação foi promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais.

As edificações, alvos da demolição em 2005, já desfrutavam de proteção por meio de atos administrativos de inventário e registro documental. Mais tarde, as autoridades de preservação histórica e cultural da cidade determinaram o tombamento integral dos imóveis.

O montante da indenização fixado pelo TJMG compreende cerca de R$ 18 milhões por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural e R$ 5 milhões para reparação dos danos morais coletivos. Adicionalmente, a sentença determinou que a Igreja Universal construa um memorial em homenagem aos imóveis destruídos.

Em sua defesa, a igreja argumentou, entre outros pontos, que a condenação não era cabível, pois as demolições ocorreram antes do processo legal de tombamento. No entanto, o ministro Sérgio Kukina, ao amparo do artigo 216 da Constituição Federal, esclareceu que a preservação do patrimônio cultural não está restrita somente ao tombamento, sendo suficiente que o bem possua atributos que justifiquem sua proteção.

Kukina ressaltou que, embora as edificações não estivessem oficialmente tombadas na época da demolição, já estava em andamento o processo administrativo para o tombamento, e os imóveis contavam com um decreto de intervenção provisória.

Quanto ao valor das indenizações, o ministro explicou que o STJ somente revisaria o montante estabelecido pelas instâncias inferiores se fosse comprovada sua excessividade ou insignificância. No caso em questão, Kukina ponderou que os argumentos apresentados pela igreja para reduzir o valor das indenizações não foram objeto de análise pelo TJMG.

Nesse contexto, a decisão proferida pelo ministro Sérgio Kukina ratifica a importância da proteção do patrimônio cultural e realça a necessidade de respeitar as deliberações judiciais que visam à reparação de danos morais e patrimoniais à coletividade, mesmo em face de contestações.

180 Graus com informações – STJ

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