Em Dom Inocêncio, Piauí, uma controvérsia envolvendo a pesquisa eleitoral número PI-03079/2024 foi resolvida após a juíza Uismeire Ferreira Coelho julgar improcedente a representação movida pelo MDB contra a empresa Divulga SRN Assessoria Pública Ltda.
O MDB havia questionado a validade da pesquisa, alegando erros materiais graves, como a falta de constatação da origem dos recursos utilizados, o uso de perfil baseado na renda familiar em vez do nível econômico dos entrevistados, e uma suposta ligação entre a empresa responsável pela pesquisa e a atual gestão municipal.
Após análise, a juíza concluiu que não houve irregularidades nos dados apresentados pela empresa de pesquisa. A Resolução TSE nº 23.600/2019, que regula as pesquisas eleitorais, não especifica qual fonte de dados deve ser utilizada, permitindo a indicação genérica da fonte pública dos dados. Além disso, a legislação não restringe a realização de pesquisas por institutos com servidores públicos em seu quadro societário.
A defesa da Divulga SRN demonstrou a capacidade econômica para realizar a pesquisa com recursos próprios, apresentando o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior. Com isso, a decisão liminar que suspendia a divulgação da pesquisa foi revogada.
Conforme documento anexo 0600037-89.2024.6.18.0013_122247294