A deputada federal Iracema Portella (PP) foi novamente condenada pela Justiça Eleitoral por realizar propaganda eleitoral antecipada. O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Antônio Lopes de Oliveira julgou procedente uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, determinando o pagamento de multas ao Partido Progressista (PP) e à deputada piauiense, que é esposa do senador Ciro Nogueira, presidente nacional da sigla.
Iracema e o partido foram condenados a pagar uma multa de R$ 25 mil, cada um. Na decisão, o magistrado considera que a propaganda eleitoral extemporânea pôde ser observada em quatro falas distintas da deputada, veiculadas em inserções partidárias destinadas ao diretório nacional do PP. “Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. No Congresso, apresentei um projeto de Lei que amplia o ‘Minha Casa Minha Vida’. Em caso de separação, um dos beneficiários poderá comprar a parte do outro no imóvel. Essa sugestão foi enviada por e-mail, pela Elisângela Maria, moradora de Teresina, e eu acatei. Isso faz parte do meu trabalho”, diz uma das falas da deputada.
Embora regularmente citada, Iracema Portella não apresentou defesa ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Já o PP alegou que o TER-PI seria incompetente para julgar propaganda partidária de caráter nacional. Este argumento, contudo, foi rechaçado pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira. Ele entendeu que a competência seria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas se a representação apresentada pelo Ministério Público cumulasse as acusações de propaganda antecipada com a de desvirtuamento de propaganda partidária.

Conforme jurisprudência do TSE, propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano das eleições, e propaganda subliminar como aquela que é imperceptível ao indivíduo e exerce sobre ele intensa ação psicológica com o objetivo de levá-lo a adotar determinado padrão de comportamento.
Na sentença, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral afirma que “restou evidente que a propaganda eleitoral teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que o Partido Progressista utilizou-se das inserções partidárias nacionais para promover a candidatura de Iracema Portella, levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública. Além disso, a deputada representada é notória pré-candidata, condição que resulta evidente da simples leitura das notícias veiculadas nas propagandas impugnadas”.
Na dosimetria das multas, o magistrado considerou que a propaganda irregular teve ampla divulgação em emissoras de TV locais, no espaço reservado ao PP, contribuindo para angariar votos para Iracema, que está sendo cotada para assumir a vaga de vice na chapa encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT)
Outra condenação
Esta é a segunda condenação de Iracema em menos de um mês. No final de janeiro, ela e o senador Ciro Nogueira foram condenados a pagar uma multa de R$ 5 mil, também pela prática de propaganda antecipada. Segundo a Justiça Eleitoral, a irregularidade ocorreu com a divulgação de um jornal informativo que estampava na capa a seguinte manchete: “Emendas de Ciro e Iracema garantem viaduto Raimundo Veras em Teresina”.
O jornal foi distribuído na capital logo após a inauguração do viaduto localizado no cruzamento das Avenidas Higino Cunha e Barão de Castelo Branco, entre agosto e setembro de 2013.
Na semana passada, o TRE-PI decidiu manter a condenação.





