Pular para o conteúdo

Juiz cassa dois prefeitos e dois vereadores em uma única tarde

Em decisão desta terça-feira (9), juiz da 35ª Zona Eleitoral (Gilbués), Carlos Marcello Sales Campos, decidiu cassar o mandato do prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueredo, o Decym (PT), acusado de compra de votos nas eleições de 2012. Outros dois vereadores também foram cassados.

 

Em outra decisão, o mesmo juiz, cassou o mandato do prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine, (PMDB). De acordo com o chefe de cartório da 35ª zona Eleitoral, em Gilbués, Lêonidas da Silva, a decisão foi emitida na tarde desta terça-feira (09) e deve ser publicada amanhã.

 

Nos dois processos, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Nova eleição 

Nos dois casos, o juiz determinou que novas eleições sejam realizadas, porque os candidatos vencedores tiveram mais de 52% dos votos válidos.

 

No caso de São Gonçalo do Gurgueia, Decym teve 1.023 votos, 52,27% da votação válida, contra 934 (47,73%) de Silu (PSD). Como todos os votos do vencedor foram anulados, deverá ocorrer nova eleição. O juiz prevê que o presidente da Câmara Municipal ocupe o cargo de prefeito até a realização do novo pleito ou o surgimento de nova decisão judicial. Para o lugar dos vereadores, os suplentes assumem as cadeiras.

 

 

Caso 1: Prefeito, vice e dois vereadores cassados

A decisão em São Gonçalo declarou nulos os votos recebidos por Decym na eleição de 7 de outubro do ano passado e cassou os diplomas  do prefeito e seu vice, Lourival Machado Lima, “determinando-lhes o afastamento imediato dos cargos que ocupam na Prefeitura Municipal”. Eles também terão de pagar multa de 10 mil UFIRs, correspondente hoje a R$ 24 mil

 

A punição atinge ainda dois vereadores, Neuton Neres Moreira, o Neuton de Dio (PMDB), e Alessandro da Silva Custódio (PT), também com afastamento imediato dos cargos que ocupam na Câmara Municipal. A multa para eles, que foram respectivamente os mais votados em 2012, é de 6 mil UFIRs (R$ 14,4 mil). Todos os quatro condenados ficam inelegíveis por oito anos.

Compra de voto com material de construção

Os candidatos derrotados em 2012 em São Gonçalo do Gurgueia moveram ação acusando o prefeito e os dois vereadores eleitos de praticarem captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com a entrega de matérias de construção comprados na empresa Beto Construções, para as famílias dos eleitores João de França Matos, Termozira Lustosa Maciel e Sirlene Fernandes de Souza Elias.

 

Em um dos casos, a doação teria sido de 10 sacos de cimento. Outra família teria recebido 1.500 telhas. O Ministério Público opinou pela procedência da denúncia.

 

Na defesa, Decym alegou que não estava no local e data onde a compra de voto teria sido feita. O então candidato afirmou estar em Teresina realizando exames e consultas médicas.

 

Prefeito recorre

Decym afirmou ao Cidadeverde.com que já acionou os advogados e que irá recorrer da decisão. “Como ainda não foi publicada eu permaneço no cargo até que seja oficialmente publicada”, declarou o prefeito.

 

O prefeito afirmou ainda que a partir desta quarta-feira(09) deve entrar com o pedido de uma liminar que garanta a sua permanência no cargo.

 

O advogado do prefeito, Germano Silva, confirma que ainda não houve publicação da decisão e que vai aguardar para tomar as primeiras iniciativas. Germano completa que deverá protocolar um recurso para tentar reverter a decisão no TRE.

 

Além do recurso, uma ação cautelar deverá ser ajuizada para que o prefeito permaneça na prefeitura até o julgamento do processo.

 

 

Caso 2: acusação de voto por R$ 200 em Barreiras

Ao invés de material de construção, a acusação contra o prefeito de Barreiras do Piauí é de compra de voto com dinheiro, por intermédio de terceiros. Seis pessoas teriam recebido de um dos acusados R$ 1.200 no total. Arrependidos, alguns eleitores fizeram denúncia na Delegacia de Corrente, onde entregaram sua parte do dinheiro.

 

A defesa do prefeito Alano alegou no processo, entre outros argumentos, a falta de provas robustas para comprovar os atos ilícitos. A multa para o gestor foi maior: 15.000 UFIRs, hoje R$ 36 mil.

 

O Cidadeverde.com não conseguiu falar com o gestor e nem com seus advogados.

 

 

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração