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Juiz dá 1ª decisão contra perfil falso e Facebook terá que cumprir em 24horas

A smartphone user shows the Facebook application on his phone in the central Bosnian town of Zenica, in this photo illustration, May 2, 2013. Facebook Inc said July 24, 2013 that revenue in the second quarter was $1.813 billion, compared to $1.184 billion in the year ago period. REUTERS/Dado Ruvic /Files (BOSNIA AND HERZEGOVINA - Tags: SOCIETY SCIENCE TECHNOLOGY BUSINESS)

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O Juiz auxiliar da propaganda, Antonio de Paiva Sales, determinou a retirada do perfil falso identificado como @corre_luciano e ordenou que o Facebook  cumpra a decisão em 24 horas. É a primeira setença contra a rede social no estado no início da campanha eleitoral.

Em liminar, o juiz determinou que o Facebook forneça as informações necessárias para identificação do responsável pelo impulsionamento. O magistrado pede ainda o valor gasto com o patrocínio das mensagens, bem como a identificação das postagens impulsionadas.

Na sentença, Antonio de Paiva esclarece que se o Facebook não obedecer a justiça do Piauí terá pena diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil.
A representação foi impetrada pelo PT com base no art. 57-D da Lei das eleições.

Semana passada, o magistrado concedeu uma liminar, mas o Facebook não cumpriu. Hoje, novamente o juiz reformulou a decisão e endureceu a punição. O Cidadeverde.com tentou acessar o perfil no Instagram nesta segunda-feira (6), mas não foi localizado.

A nova legislação tem o objetivo de coibir os fake news (notícias falsas).

“No caso do perfil denominado Corre Luciano, verifica-se facilmente que foi criado com o único intuito  de fazer e atacar a imagem do pré-candidato ao governo do Estado pelo Partido dos Trabalhadores. E além de fazer propaganda negativa, também estão fazendo de forma patrocinada, o que afronta outro disposto da lei  9.504/97, o § 3º do Art. 57-C”, ressaltou o advogado José Maria de Araújo Costa.

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O que diz a lei sobre o impulsionamento

Nas redes sociais e nos mecanismos de buscas (ex. Google e Yahoo) o candidato pode usar o impulsionamento desde que seja para propaganda positiva da candidatura. Só pode ser contratado por partido político, coligação ou candidato.

Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet.

O outro lado

O advogado que defende Luciano Nunes, Carlos Yury, informou que o perfil não tem ligação com o candidato.

“É estranho para todos nós esse perfil. Não é perfil oficial do Luciano Nunes. Alguém está surfando na onda de popularidade do nosso candidato e usando seu nome. Vamos aguardar as respostas do Facebook para a identificação do autor e adotar as providências”, disse Carlos Yury.

 

 

Fonte:Cidade verde

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