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Juiz julga procedente ação que pede a cassação do prefeito de Picos

O juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos, José Airton Medeiros de Sousa, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pede a cassação do mandato do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), e do vice-prefeito, Edilson Alves de Carvalho (PTB). A sentença foi divulgada na manhã desta quarta-feira (11).

A ação que acusa o prefeito de Picos de abuso do poder econômico e político foi ajuizada pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente” do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros em 09 de janeiro de 2017. Ao longo destes 1 ano e 7 meses, audiências de instrução foram realizadas onde testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, bem como o prazo para alegações finais foi aberto.

Em 05 de julho de 2017 o processo se tornou apto para ser julgado, pela primeira vez.  No entanto, por conflito de competência territorial entre os juízes que iriam julgar a AIME, a análise da ação permaneceu estagnada.  Somente em 14 de maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, é quem julgaria o caso e desse período  aguardava-se o parecer do magistrado.

O parecer favorável à cassação do Pe. Walmir Lima era uma expectativa cultivada pela assessoria jurídica da Coligação “Pra cuidar da nossa gente” que através de provas robustas apresentou gravações sonoras,  vídeos e matérias jornalísticas que denunciavam o abuso de poder econômico e político.

Na manhã desta quarta-feira (11) o Folha Atual já havia divulgado matéria jornalística apontando que a decisão da ação poderia ser divulgada nos próximos dias, se confirmando hoje o fato. Leia aqui!

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ainda estabelece que os denunciados permancerão inelegíveis pelo prazo de oito anos contados a partir do pleito municipal de 2016.

Interposição de recursos

Diante do resultado que pede a casação do mandato do prefeito de Picos, a defesa poderá entrar com recurso junto ao TRE-PI. Em meio à  decisão do Tribunal Regional Eleitoral mantendo a cassação, a parte interessada ainda pode interpor recurso de Embargos Declaratórios e em última instância  recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Fonte:Folha atual

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