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Juiz manda suspender qualquer divulgação de pesquisa realizada pelo Instituto Credibilidade

 

pesquisa22O Juiz Eleitoral Manoel Almeida de Morais, da 30ª Zona (São Pedro do Piauí), deferiu pedido de liminar na Representação n°23025 e determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de divulgação de pesquisa realizada pelo Instituto Credibilidade (I. VILANDER DE N. RIBEIRO – ME).

A coligação “O Povo é o Poder” que tem como candidato a prefeito Matias Araújo da Silva ajuizou representação por pesquisa irregular alegando “a existência e divulgação de pesquisa eleitoral que não atendeu às exigências legais”.

Na decisão interlocutória o magistrado após analise de documentos acostados aos autos observou que o contratante da pesquisa é o próprio contratado “o que merece ser apurado, além não conter o número de registro da empresa no CONRE, o que é requisito legal”. Ainda, de acordo com a decisão, “pesquisas eleitorais devem ser confiáveis, sem presença de irregularidades, pois fornecem à população dados sobre a aceitação ou rejeição dos candidatos, o que pode acarretar desequilíbrio na campanha eleitoral no caso de eventual pesquisa irregular”.

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