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Juíza determina dentista a pagar indenização de R$ 50 mil

Juíza determina dentista a pagar indenização de R$ 50 milTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

A juíza da 4ª Vara Criminal de Teresina, Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, condenou um dentista, do bairro Acarape, na zona Norte da capital piauiense, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil para a família de um garoto de 11 anos, que foi obrigado a passar fezes no próprio rosto sob a mira de um revólver, em 2015, de acordo com o Diário Oficial da Justiça, publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

De acordo com o processo, o menino, vítima da agressão, estava indo na companhia da irmã levar alguns salgados que eram produzidos por sua mãe, até uma residência e, quando estava voltando para casa, a irmã sentiu vontade de defecar, tendo o feito em frente à casa e próximo do carro do dentista. O dentista saiu de sua residência, armado com revólver e obrigou o garoto a passar as fezes em seu rosto.

“O ato de obrigar a vítima a passar fezes no rosto, somente visou a humilhá-lo, ridicularizá-lo frente às demais pessoas, como meio de vingança, em virtude da irmã da vítima ter defecado próximo ao carro do réu. O delito de injúria é consumado no momento que a vítima toma conhecimento da sua prática”, diz a sentença da juíza Junia Maria Bezerra Fialho´.

O dentista argumentou, através de seu advogado, que sua atitude mera reprimenda de forma contundente ante o ato infracional praticado reprovável em qualquer sociedade civilizada.

O dentista, que também responde por porte ilegal de arma, chegou a ser preso no dia do crime e conduzido à Central de Flagrantes.  Ele pode decorrer da decisão da juíza Junia Maria Bezerra em liberdade.

Fonte:CAnal121

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