O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda, Reinaldo Dantas determinou a nulidade do concurso público realizado pela Uespi para professor de Fisioterapia Pediátrica da Faculdade de Medicina da instituição.
O juiz atendeu reclamação feita por vários candidatos que alegaram falhas no edital. Inicialmente, eles procuraram o Nucepe – Núcleo de Concursos – mas não foram atendidos. Em seguida, contratam o advogado Tarcísio Filho que ajuizou Ação solicitando a nulidade do evento.
O Juiz acolheu o pedido e, em sede de liminar, determinou que a UESPI se abstivesse de homologar o concurso, mas, caso já tenha homologado, que torne sem efeito a homologação. Da decisão cabe recurso.
Fonte: 180graus.com
Comentários