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Justiça condena acusados de tráfico de drogas e associação ao tráfico em Oeiras

Redação Mural

Alberdan Kellison/Jhonatha Késsio

A Justiça de Oeiras condenou Jhonatha Késsio Silva de Sousa, conhecido como “CHINA” e Alberdan Kellison Ferreira Barbosa, conhecido como “CARRASCO”, que foram presos no último mês de março pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.

Segundo a denúncia do Ministério Público, na manhã do dia 12 de março do ano em curso, os denunciados associaram-se para guardar e vender drogas (crack), quando uma guarnição da Polícia Civil realizava diligências no Conjunto Cajueiro, no bairro Canela e visualizaram os dois. Quando os policiais foram realizar a abordagem, um policial civil percebeu quando Alberdan Kellison dispersou um objeto em um terreno murado. Logo em seguida foi realizada uma varredura no local, sendo encontrado 01 (um) invólucro contendo 05 (cinco) pedras de crack, prontas para venda,

Em razão de informações anteriores de que os denunciados estariam vendendo drogas, utilizando como base uma residência alugada por Jhonatha Késsio, os policiais levaram os dois até o imóvel, que fica próximo ao local onde foi realizada a abordagem. Ao chegarem ao local, Jhonatha disse aos policiais que “eles poderiam fazer a revista, pois nada encontrariam”. Ao adentrarem a residência, os policiais encontraram no bolso de uma calça jeans, que estava em uma mochila, 25 (vinte e cinco) pedras de crack, prontas para comercialização, bem como a quantia de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) em dinheiro trocado, um aparelho celular, um caderno contendo anotações e um envelope contendo sacos de dindim, costumeiramente utilizados para embalagem de substâncias entorpecentes.

Ao serem indagados, Jhonatha késsio afirmou que as substâncias entorpecentes encontradas no imóvel pertenciam a Alberdan Kellison. Este, por sua vez, admitiu apenas que era o proprietário do aparelho celular. Já no caderno encontrado continham anotações em códigos, em uma tentativa de dificultar a investigação policial. Entretanto foi possível identificar escritos com as iniciais de nomes de usuários de drogas associados a valores devidos.

Após terem as prisões decretadas, por intermédio de Defensor Público e Advogado, respectivamente, apresentaram defesa prévia. A defesa de Jhonatha defendeu a sua inocência. Já a defesa de Alberdan requereu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

 

 

 

Fonte: Mural da Vila

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