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Justiça condena aplicativo de transporte por furto de bolo durante corrida no MA

Imagem Ilustrativa

Um aplicativo de transporte privado deverá responder por crime cometido por motorista cadastrado na sua plataforma, pelo furto de um bolo de aniversário, no dia 5 de outubro de 2022

De acordo com o processo, a autora alegou que contratou a confecção de um bolo de festa para um aniversário e solicitou um motorista de aplicativo para realizar a entrega, mas após receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não mais respondeu à consumidora.

A vítima informou que entrou em contato o motorista, mas ele tratou o ocorrido como esquecimento de objeto, quando na verdade trata-se de furto.

Como a consumdora não obteve resposa, ela buscou na Justiça ressarcimento do material, com devolução do montante pago pelo bolo, e ainda, indenização por danos morais.

Na contestação, a vitima afirmou ter adotado todas as providências necessárias para a devolução do produto, mas não obteve sucesso.

“A plataforma é responsável solidária em casos que, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira (…) Analisando o processo, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Verificando as filmagens, observa-se claramente que o motorista preposto da plataforma ré recebe o bolo, e desaparece logo após as imagens, apropriando-se indevidamente de produto pertencente à autora”, observou o Judiciário na sentença.

Furto

A Justiça entendeu que as imagens são mais do que claras, constatando que não houve perda alguma de objeto, e sim furto.

“O motorista preposto da ré aceitou a corrida, recebeu o produto, e desapareceu furtivamente com o objeto (…) O tratamento dado pela ré foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, nem punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, ressaltou, frisando ser firme e convicção de que a plataforma deverá devolver o dinheiro pago no bolo, bem como indenização por danos morais.

“O fato ultrapassou os limites do mero aborrecimento (…) Fato inconteste que a autora teve contra si falha na prestação do serviço, que levou como consequência à perda de bem, em data especial, sendo bem fácil supor o abalo psicológico e o já mesurado prejuízo financeiro (…) Houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão de supressão patrimonial inesperada e indevida (…) Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tem-se que por correta a fixação da indenização total em 5 mil reais”, finalizou a Justiça na sentença, proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Fonte: O Imparcial

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