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Justiça determina que prefeito de Santa Rosa, dê posse à Conselheira Tutelar ilegalmente desclassificada

Prefeito de Santa Rosa do Piauí - Verissímo Siqueira

Na manhã desta sexta-feira, 11,  o juiz auxiliar da Segunda Vara da Comarca de Oeiras Piauí Dr. Marcos Antônio Moura Mendes determinou que Veríssimo Siqueira afaste das funções de Conselheira Tutelar a senhora Maria de Nazaré R. C Muniz e proceda com a realização da posse da senhora Elizangela Ferreira dos Santos.

Tal medida foi adotada após manifestação feita pelo advogado Murilo Augusto que além de informar o descumprimento da sentença já proferida pelo juiz que já trazia tal mandamento requereu ainda que o magistrado procedesse com a majoração da multa diária em razão do descumprimento que agora ficou em R$ 3.000,00 (três mil reais), pediu ainda que se desse ciência ao Ministério Público pela prática do Crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), além da caracterização de crime de improbidade administrativa em razão do prefeito manter nos quadros da instituição e ainda remunerar servidora já afastada pela justiça.

Na decisão de hoje, além do juiz acatar todos os pedidos feitos pelo advogado, ainda determinou que caso o prefeito não emposse a senhora Elizangela Ferreira dos Santos no prazo estipulado, o mesmo (juiz) a empossará via decisão judicial sem necessidade de qualquer ato do referido prefeito, fazendo incidir sobre o gestor além dos pedidos já feitos pelo advogado, a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, implicando em uma série de consequências legais.

A movimentação processual de hoje ocorreu após recurso efetuado pelo prefeito Veríssimo Siqueira que não conseguiu efeito suspensivo da sentença que lhe condena à anulação da posse ilegalmente por ele realizada.

Advogado Dr Murilo Augusto

Advogado – Dr Murilo Augusto

Em entrevista ao Portal Integração Dr. Murilo afirma que esta é mais uma vitória da justiça e da legalidade, pois já é a segunda vez no mesmo processo em que se reconhece sem sombras de dúvidas o direito da senhora Elizangela Ferreira dos Santos de ser empossada no cargo de Conselheira Tutela de Santa Rosa do Piauí.

O advogado diz ainda que a intimação já está em posse do Oficial de Justiça competente e que já nesta semana que vem o mesmo fará a intimação para que a partir de então transcorrerá o prazo de 5 dias úteis determinado pelo juiz.

Clique no link e leia a Decisão

ENTENDA O CASO

Na eleição para Conselheiro Tutelar de Santa Rosa do Piauí do ano 2019 a senhora Elizangela Ferreira dos Santos ficou empatada com a senhora Maria de Nazaré R. C Muniz ambas com a mesma quantidade de votos.

O edital do referido pleito determina que em caso de empate no número de votos o critério de desempate a ser usado é o da idade, ou seja, fica com a vaga a candidata com maior idade.

No caso em questão, mesmo a senhora Elizangela Ferreira dos Santos tendo idade superior a da senhora Maria de Nazaré R. C Muniz o prefeito desqualificou a candidata sabidamente com mais idade para colocar uma de menor idade, violando frontalmente o edital do pleito.

O juiz da Comarca de Oeiras proferiu sentença determinando a anulação da posse feita pelo prefeito e que este procedesse com a posse da senhora Elizangela, no entanto, até hoje o então prefeito insiste em desobedecer a decisão judicial. Segue decisão a seguir.

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