O juiz eleitoral da 5ª zona, em Oeiras, Dr. Marcos Antônio Moura Mendes deferiu a candidatura a vereadora de Santa Rosa do Piauí, Patrícia Oliveira.
Após registro de candidatura a coligação “Vamos fazer muito mais” e o Ministério Público Eleitoral, pediram a impugnação do registro de candidatura, de Patrícia Oliveira, alegando, ambos, em síntese, que a requerente foi cassada do mandato de Vereadora, pela Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí, no dia 29/09/2020, tendo seus direitos políticos suspensos
Patrícia Oliveira alegou que o registro de candidatura foi feito no dia 26/09/2020, mas a cassação de seu mandato, com a consequente declaração de suspensão dos direitos políticos, só se efetivou no dia 29/09/2020.
O juiz não aceitou o pedido de impugnação, pois a inelegibilidade não surgiu após o registro de candidatura, e que o pedido sequer foi julgado (de fato, o pedido de registro de candidatura está sendo apreciado neste momento, por meio deste ato processual). Assim sendo, não se trata de inelegibilidade superveniente, motivo pelo qual rejeitou o pedido de impuganação, entendendo que não há vício de inconstitucionalidade ou de inconvecionalidade na hipótese de suspensão de direitos políticos, com a consequente inelegibilidade, em decorrência da cassação de mandato eletivo por quebra do decoro parlamentar, situação discutida nos autos. O juiz verificou que o pedido de registro de candidatura de Patrícia Oliveira merece ser deferido, mas por outras razões, a seguir delineadas:
Durante o processo político que culminou com sua cassação, Patrícia Oliveira impetrou 2(dois) mandados de segurança para trancar o julgamento, tendo, em ambos, sido indeferidas as liminares por ela pleiteadas, sob o argumento que não havia sido demonstrada a probabilidade do direito e, também, em homenagem à separação de poderes. Importante registrar que os dois mandados de segurança tiveram as liminares negadas pelo juiz Marcos Antônio Moura Mendes, na vara da fazenda pública, no exercício, contudo, da jurisdição comum.
O juiz entendeu ainda, que, não obstante as liminares tenham sido indeferidas pode ele, não se pode deixar de cogitar a possibilidade, mesmo remota, de, no mérito, a candidata sair-se vitoriosa. Não pode ser esquecido, ainda, que pende reclamação em face das decisões acima citadas, no STF. “Desse modo, indeferir-se o pedido de registro de candidatura da impugnada e, ao final, sair-se ela vitoriosa em um dos mandados de segurança ou na reclamação, gerará um dano irreparável ao patrimônio jurídico dela e do próprio eleitorado de Santa Rosa do Piauí. Milita em favor da impugnada, pois, a dúvida, razão pela qual, em prestígio ao regime democrático, entendo por bem deferir-lhe o registro de candidatura”.
Portanto, amparado nas razões expostas, o juiz rejeitou o pedido feito pela coligação “Vamos fazer muito mais” e o Ministério Público Eleitoral, julgando improcedentes as impugnações e, via de consequência, deferiu o pedido de registro de candidatura de Patrícia Oliveira.