O Ministério Público do Piauí obteve decisão liminar nesta sexta-feira, 16 de outubro, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a partir de agravo de instrumento impetrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, para que o diretório municipal de Oeiras do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e os candidatos Hailton Alves Filho e José Arimatéia Carvalho Júnior – que concorrem a prefeito e a vice-prefeito, respectivamente – não incitem, organizem, realizem e/ou participem de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, sem observância ao Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia (Decreto Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto Estadual nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica 20/2020.
O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto fixou multa diária de R$ 20 mil, a ser aplicada se o diretório e os candidatos descumprirem a decisão. O valor pode ser aumentado casos os três reincidam no descumprimento das determinações.
Na última sexta-feira, 09 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, que tem como titular o promotor de Justiça Vando da Silva Marques, ingressou com uma ação civil pública e uma representação eleitoral contra o diretório municipal do MDB, Hailton Filho e José Júnior por terem promovido pelo menos dois eventos nos quais restaram evidentes violações às normas sanitárias vigentes para a contenção do avanço do novo coronavírus no Piauí. O primeiro evento foi realizado no dia 27 de setembro e consistiu na inauguração de comitê de campanha; enquanto o segundo aconteceu em 04 de outubro, uma caminhada com concentração na Praça do Canela, com destino ao bairro do Rosário. As pessoas que participaram dos eventos não respeitaram o distanciamento adequado e não fizeram uso de máscaras.
A aglomeração de pessoas e a não observância do uso de máscaras descumprem o Decreto Estadual nº 19.040/2020, que estabeleceu o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19, para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020, que dispõe sobre as orientações para realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da covid-19.
O Ministério Público do Piauí obteve decisão liminar nesta sexta-feira, 16 de outubro, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a partir de agravo de instrumento impetrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, para que o diretório municipal de Oeiras do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e os candidatos Hailton Alves Filho e José Arimatéia Carvalho Júnior – que concorrem a prefeito e a vice-prefeito, respectivamente – não incitem, organizem, realizem e/ou participem de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, sem observância ao Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia (Decreto Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto Estadual nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica 20/2020.
O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto fixou multa diária de R$ 20 mil, a ser aplicada se o diretório e os candidatos descumprirem a decisão. O valor pode ser aumentado casos os três reincidam no descumprimento das determinações.
Na última sexta-feira, 09 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, que tem como titular o promotor de Justiça Vando da Silva Marques, ingressou com uma ação civil pública e uma representação eleitoral contra o diretório municipal do MDB, Hailton Filho e José Júnior por terem promovido pelo menos dois eventos nos quais restaram evidentes violações às normas sanitárias vigentes para a contenção do avanço do novo coronavírus no Piauí. O primeiro evento foi realizado no dia 27 de setembro e consistiu na inauguração de comitê de campanha; enquanto o segundo aconteceu em 04 de outubro, uma caminhada com concentração na Praça do Canela, com destino ao bairro do Rosário. As pessoas que participaram dos eventos não respeitaram o distanciamento adequado e não fizeram uso de máscaras.
A aglomeração de pessoas e a não observância do uso de máscaras descumprem o Decreto Estadual nº 19.040/2020, que estabeleceu o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19, para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020, que dispõe sobre as orientações para realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da covid-19.
Decisão-Liminar-em-Agravo-de-Instrumento-AGLOMERAÇÕES-EM-CAMPANHA-ELEITORAL