Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o vereador Gilmar Fontes

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Gilmar Fontes

A 5ª Zona Eleitoral de Oeiras julgou improcedente, nesta quinta-feira (4), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação Humildade e Trabalho contra o vereador eleito Gilmar Rodrigues Fontes e o advogado Ruan Victor de Oliveira Martins. A decisão é do juiz eleitoral Filipe Bacelar Aguiar Carvalho (processo n.º 0600348-07.2024.6.18.0005) e mantém a regularidade do pleito municipal de 2024.

A coligação alegou abuso de poder econômico por suposta distribuição irregular de alimentos pela Fundação Francisco Pinheiro de Araújo para promover a candidatura de Gilmar Fontes, a defesa do vereador afirmou que a ação social integra o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, política federal executada em parceria com a Conab, sem participação financeira dos investigados.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, opinou pela improcedência por falta de provas robustas.

Na sentença, o magistrado destacou que as publicações em redes sociais e as reportagens apresentadas pela acusação não evidenciaram o pedido de voto e nem vínculo direto do benefício à candidatura do vereador. Pontuou que o boletim de ocorrência juntado ao processo traz apenas um relato unilateral e não foi corroborado por testemunhas. Além disso, o Juiz reforçou que a condenação em AIJE exige acervo probatório consistente e gravidade das circunstâncias, o que não ocorreu no caso em análise.

Com isso, o pedido de cassação e inelegibilidade por oito anos foi negado.

Por fim, a decisão determina o arquivamento após o trânsito em julgado e reforça que ações de assistência com lastro em programa público, sem prova de desvio para fins eleitorais, não configuram abuso.

 

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