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Justiça libera privatização da Cepisa e mais quatro distribuidoras da Eletrobras

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A liminar que “travava” a venda das distribuidoras da Eletrobras – incluindo a Cepisa – foi derrubada pela justiça, em mais um capítulo dessa novela que se arrasta desde novembro de 2016.

O desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar da juíza Raquel de Oliveira Maciel, da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

A juíza havia condicionado a venda das distribuidoras à apresentação de um estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho. A ação havia sido movida pelos sindicatos e a Eletrobras teria que apresentar o estudo em até 90 dias.

A decisão de derrubar a liminar, tomada na segunda-feira (11), envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

Risco de apagão

No pedido de suspensão da liminar, a AGU ressaltou que decisão da juíza colocava em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima. “A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, argumentam.

A Advocacia-Geral também advertiu que se a venda dessas empresas não fosse feita até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras seria obrigada “a liquidar as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados”.

Alegações do desembargador

Zorzenon, ao suspender a liminar, levantou dúvidas relativas à competência de Raquel Maciel para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no estado. O desembargador também assinalou que é prematuro alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publicação do edital de privatização, que deverá disciplinar como ficarão os contratos de trabalho atuais. E que, conforme a AGU havia argumentado, a legislação trabalhista brasileira (artigos 10 e 448 da CLT) já prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.

Fonte:Cidadeverde

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